O militar temporário possui diversos direitos a serem observados e, neste post, vamos conhecer 5 deles:
MILITAR DOENTE NÃO PODE SER LICENCIADO
É muito comum o militar ser licenciado, excluído da força, quando fica doente ou sofre alguma lesão em acidente em serviço.
No entanto, é ILEGAL esta prática, sendo direito do militar temporário a sua permanência na ativa, com recebimento de remuneração, até sua completa cura.
O MILITAR TEMPORÁRIO E SEUS DEPENDENTES TÊM DIREITO AO TRATAMENTO MÉDICO
Durante o seu afastamento, além da remuneração, o temporário E SEUS DEPENDENTES possuem direito ao tratamento de saúde ATÉ SUA RECUPERAÇÃO COMPLETA.
MILITAR TEMPORÁRIO TAMBÉM TEM DIREITO À REFORMA
Apesar das mudanças advindas da reforma da previdência dos militares, ainda permanece o direito à reforma do militar temporário, se constatada sua INVALIDEZ, decorrente de acidente em serviço ou enfermidade com relação causa e efeito com o serviço militar.
MILITAR TEMPORÁRIO ADIDO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS
Ainda que as férias tenham sido criadas para remunerar o período de descanso, a legislação não condiciona o recebimento do adicional apenas para aqueles que estão efetivamente trabalhando, assim, é claro que o militar que esteja afastado do efetivo serviço para fins de tratamento de saúde, faz sim jus ao adicional de férias.
O MILITAR TEMPORÁRIO TEM DIREITO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
Excetuada a hipótese de exclusão do militar a bem da disciplina, TODO o militar temporário licenciado ex officio tem direito ao recebimento da compensação pecuniária.
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JG Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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