Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações e cópia de documentos de seu interesse particular.
Este acesso não é uma opção do órgão público, e sim uma garantia constitucional!
Ocorre que é muito comum, as Forças Armadas não fornecerem os documentos aos militares, sob a alegação de que são restritos ou sigilosos.
Porém, não existe documento sigiloso da pessoa a que se refere.
Dessa forma, sugerimos seja efetuado o pedido por escrito junto ao S1 da OM, e faça constar expressamente: “nos termos do art.5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal”.
Não esqueça de guardar a sua via com o “recebido”, pois caso não sejam fornecidos os documentos solicitados, será hipótese de Habeas Data contra o Comandante da Organização Militar.
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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