De acordo com o Estatuto dos Militares – Lei 6.880/1980, Art. 50, são direitos dos militares, entre outros, a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes. E quem são os dependentes do militar? Lei 6.880/1980 – até 16/12/2019: I – a esposa; II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III – a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração; VI – o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV; VII – a viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que vivam sob a responsabilidade da viúva; VIII – a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio. Lei 6.880/1980 – após 16/12/2019: I – o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo; II – o filho ou o enteado: a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade; b) inválido; […]