As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem. São constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, mas nem sempre foi assim. Primeiramente, a Força Militar, expressão utilizada na Constituição de 1824, era composta pela Força de Mar e pela Força de Terra. Somente com a criação do antigo Ministério da Aeronáutica, em 20 de janeiro de 1941, é que surgiu o terceiro braço armado, denominado à época, Forças Aéreas Nacionais. A Constituição de 1946 foi a primeira a incorporar ao texto constitucional a composição tríplice das Forças Armadas, o que foi mantido nas Constituições posteriores. Convém salientar que essa composição poderá ser alterada no futuro, com a inclusão de novos ramos bélicos especializados às Forças Armadas, em virtude de constantes inovações tecnológicas. Na estrutura hierarquizada das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro escalão, exercendo o Comando Supremo. No segundo escalão, encontra-se o Ministro da Defesa, que exerce a direção superior das tropas federais, assessorado […]