6 de março de 2023

O Exército e a diferenciação na assistência médica ao Militar de Carreira ou Temporários

Nas instituições militares há forte hierarquia que separa militares de carreira e temporários. No que tange à assistência médica, não seria diferente e, na prática, verifica-se há um nítido abismo que separa a forma de tratamento recebida por militares de carreira dos temporários. O maior exemplo é a expressa previsão na Lei do Serviço Militar, que determina que o serviço ativo das Forças Armadas seja interrompido para os militares temporários, na modalidade de desincorporação, quando o incorporado vier a faltar ao serviço durante 90 dias, consecutivos ou não, em razão de moléstia. Observa-se que não há, para os temporários, qualquer amparo que os resguarde em casos de situações de afastamento mais graves, tendo em vista não ser possível obter a plena recuperação destas no período de 90 dias, sendo possível seu desligamento. E mais. O afastamento pelo citado período é, inclusive, fundamentado em recomendação médica, submetida a todo o procedimento de ratificação da necessidade constante das Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército (EB30-N-20.008), e mesmo assim não se tem previsão para manutenção do período de recuperação com amparo ao militar afetado superior a 90 dias. Dessa forma, se o militar temporário atingir o período máximo para sua recuperação, sem […]
3 de março de 2023

O militar doente assume as despesas com seu tratamento?

Sabemos que o militar tem direito a assistência médica e tratamento de saúde oferecido pelas Forças Armadas através de seu sistema própria de saúde. Entretanto, essa assistência pressupõe a coparticipação do militar em seu custeio no percentual de 20% (vinte por cento). Existem casos que este valor não é devido? Sim. O militar fica isento dessa coparticipação quando a doença ou lesão que está em tratamento advier do próprio serviço militar, seja por acidente em serviço, seja por moléstia com nexo causal com o serviço castrense. Nestes casos, as despesas são suportadas integralmente pela organização militar. Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
3 de março de 2023

Auxílio funeral de militar, como receber?

Possui direito a receber a indenização de despesas de sepultamento, auxílio funeral, os beneficiários da Pensão Militar, quando o falecido for: • Militares da reserva remunerada ou reformado; • Pensionista viúvo(a) do militar instituidor da Pensão; • Ao militar, quando do falecimento do(a) esposo(a), ex-esposo(a) pensionado(a) ou seus dependentes direto, devidamente comprovados, de acordo com o § 2º, do art. 50º da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980; • O Pensionista Ex-Combatente da FEB;e • Servidores Civis Aposentados do Exército. A indenização poderá ser paga a terceiros, desde que não haja continuidade da pensão, mediante requerimento, comprovação das despesas de sepultamento e apresentação de documentação exigida pela Administração Militar. Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
3 de março de 2023

Entenda mais sobre Forças Armadas x Forças Auxiliares

As Forças Armadas foram criadas para manter a ordem e defender da pátria, seja em guerra ou tempos de paz. Sua origem está relacionada à chegada da família real em 1808, fato que tornou o Rio de Janeiro um polo atrativo, por isso a necessidade de aprimorar o setor de segurança. Além disso, contribuem para projetos voltados à proteção e a manutenção da vida do cidadão, a título de exemplo: *Transposição da água, construção de rodovias, pontes, campanhas de distribuição de roupas e alimentos, campanha e vacinação, busca e salvamento de pessoas desaparecidas. As Forças Auxiliares também contribuem para o bem coletivo da sociedade. A Polícia Militar atua na defesa da lei e na proteção do cidadão, agindo diariamente nas chamadas missões reais, que envolvem o perigo iminente de cada dia. Os Bombeiros Militares, além de lutar contra incêndios, escalam construções, entram em crateras, manobram em meio aos escombros e atuam em desastres de níveis catastróficos como os casos de Mariana e Brumadinho, salvando milhares de vidas. Forças Armadas: *Marinha, Exército e Força Aérea; *Forças federais subordinadas ao Ministério da Defesa. Forças Auxiliares: *Polícia Militar, Bombeiros Militares; *Forças estaduais e distritais que se subordinam ao Governo do Estado. Fonte: https://militares.estrategia.com/portal/mundo-militar/forcas-armadas/forcas-armadas/ […]
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