27 de abril de 2023

Quando o filho homem tem direito à pensão militar?

Para usufruir do direito, o militar contribui obrigatoriamente com um percentual de sua remuneração básica até seu falecimento, garantindo, assim, que beneficiários usufruam de pensão após a sua morte, nos termos da lei. A Lei das Pensões Militares institui que a pensão militar é deferida em processo de habilitação, tomando-se por base a declaração dos beneficiários que deve ser preenchida em vida pelo contribuinte. São três as ordens de prioridade, e os filhos estão na primeira delas: – Cônjuge ou companheiro (a); – Ex-cônjuge ou ex-companheiro (a que recebe pensão alimentícia; – Filhos homens ou mulheres (ou então menor sob guarda ou tutela) até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários, desde que não receba remuneração. Portanto, o filho homem tem direito à pensão somente se for menor de 21 anos ou até 24 anos se estudante universitário e não receba remuneração, ou inválidos. O filho ou menor sob tutela inválido, somente recebe a pensão enquanto perdurar a invalidez. Necessário observar que, caso o filho não esteja na declaração de beneficiários, deverá comprovar por meio de documentos de registro civil ou judicialmente a sua condição. Ficou em dúvida? Procure um […]
25 de abril de 2023

A constitucionalidade da Lei nº 13.954/19 vem sendo questionada no STF? Saiba mais sobre a ADI 7092

Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7092), que questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.954/2019, que alterou dispositivos do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que tratam da reforma por incapacidade permanente do militar temporário. Segundo a norma, isso só ocorre quando a lesão ou a doença tiver relação direta com situações de guerra ou operações de garantia da lei e da ordem. A alteração provocada pela Lei teve como objetivo retirar do Estatuto dos Militares o direito à reforma do militar temporário. Em outros casos, como acidente em serviço e doença adquirida em tempo de paz, relacionados às condições de trabalho, só é aplicada se, ao mesmo tempo, ele for considerado total e permanentemente incapaz para qualquer atividade, pública ou privada. Se não houver a segunda condição, o militar temporário é licenciado ou desincorporado. Chama atenção que a nova lei retirou o direito também quando a incapacidade surgiu exatamente por um acidente de serviço ou uma doença da atividade. Na avaliação de especialistas, o militar temporário que sofra acidente em treinamento, por exemplo, terá sua subsistência prejudicada, e a maior parte das suas atividades corriqueiras na caserna em tempo de paz não está mais protegida […]
25 de abril de 2023

Médico residente ganha na justiça o adiamento do serviço militar obrigatório

Médico matriculado na residência médica pode adiar a convocação para prestação de serviço militar obrigatório, o chamado MFDV, conforme previsto no art. 4º da Lei 5.292/1967, com a redação dada pela Lei 12.336/2010. Ocorre que, costumeiramente, as Organizações Militares interpretam a legislação como se o direito do médico fosse uma opção da Administração Militar, indeferimento o pedido de adiamento da prestação do serviço militar obrigatório, sob o pretexto de interesse público. Diante disso, o Poder Judiciário tem amparado o direito dos médicos iniciantes e que estejam começando sua qualificação profissional, conforme diversas decisões proferidas em diversos tribunais do País, a exemplo da abaixo citada proferida recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. ADIAMENTO DA INCORPORAÇÃO. RESIDÊNCIA MÉDICA. MFDV. LEI 5.292/1967. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. […] 2. Ademais, é assente no âmbito deste Regional o entendimento segundo o qual, estando o médico cursando pós-graduação/residência médica, a Lei 5.292/1967, alterada pela Lei 12.336/2010, permite o adiamento de incorporação até a finalização do curso/programa. 3. Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF4 5002119-53.2022.4.04.7104, QUARTA TURMA, Relator VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, juntado aos autos em 10/03/2023) – grifou-se Concorda com o entendimento dos Tribunais? Ficou […]
20 de abril de 2023

Qual o poder do Presidente da República nas Forças Armadas?

O Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas, conforme estabelecido no art. 142 da Constituição Federal. Dentre as suas principais atribuições estão: 1. Promover iniciativa de leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; 2. Nomear e exonerar os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; 3. Promover oficiais generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 4. Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira; 5. Celebrar a paz. O Ministro de Estado da Defesa exerce a direção superior das Forças Armadas, e seu trabalho é conjunto com o Presidente. Quer saber mais? A Lei Complementar nº 97, de junho de 1999, dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Gostou do conteúdo? Curte e compartilhe. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br #jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #direito #advocacia #advogada #justiça #direitomilitar #militar #forcasarmadas #forçasarmadas #forcaaerea #forcaareabrasileira #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #estatutodosmilitares
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