17 de fevereiro de 2023

Você militar, saiba se tem direito ao auxílio fardamento

O auxílio-fardamento é um direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com fardamento, nos termos dos artigos 2º, I, d, e 3º, XII, da MP 2.215-10/2001, em serviço ativo. A parcela remuneratória é correspondente ao valor de um soldo, sendo destinado ao: O Oficial promovido ao primeiro posto de Oficial General; Os Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial, oriundos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, convocados para a prestação do Serviço Militar; Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, quando convocados para o Serviço Militar Inicial; O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido; A cada três anos quando permanecer no mesmo posto ou graduação; O militar reincluído, convocado ou designado para o serviço ativo; O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses de inatividade. Ainda parcela remuneratória pode ser correspondente a UM SOLDO E MEIO, quando destinada ao: O militar, declarado Guarda-Marinha ou Aspirante a Oficial da Ativa, ou promovido a Terceiro Sargento; Os nomeados Oficiais ou Sargentos, ou matriculados em escolas de formação mediante habilitação em concurso e os nomeados Capelães Militares; O militar que perder o uniforme em sinistro ou em caso de calamidade; […]
17 de fevereiro de 2023

Tatuagem e o Serviço Militar

Foi sancionada a lei que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A nova lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. A justificativa para a lei é que as tatuagens podem comprometer a segurança de operações militares. A proposta gerou polêmicas por possível “ofensa à liberdade de expressão”. Você concorda? Deixe sua opinião. Fonte: Agência Senado, Lei 14.296, de 2022. Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
17 de fevereiro de 2023

“Pente fino” do TCU nas pensões militares

Possibilidades de cumulação Temos sido procurados por muitos clientes relatando que estão recebendo correspondência emitida pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), informando a existência de suposta irregularidade no recebimento da pensão por morte, por conta do recebimento de outros dois benefícios previdenciários. É possível receber três benefícios? A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as pensões militares devem ser regidas pela legislação vigente na data do óbito do seu instituidor (do militar), razão pela qual cada caso deverá ser analisado individualmente. Porém, já se sabe que nenhuma legislação garante a tríplice cumulação (três benefícios – pensão militar mais dois), com exceção das previsões constitucionais de cumulação possível previstas no art. 37, XVI da CF, que se refere a: cargos na área da educação (professores) e na área da saúde (médicos, enfermeiros, etc.). Seu caso se encaixa nas exceções constitucionais de cumulação? Procure um advogado de sua confiança! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br #jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #direito #advocacia #advogada #justiça #direitomilitar #militar #forçasarmadas #forcaaerea #forcaaereabrasileira #exercito #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #impostoderenda #reforma
17 de fevereiro de 2023

Ministro da Defesa determina obrigatoriedade de exame toxicológico a militares

A medida, publicada em portaria do Diário Oficial da União no dia 13/07, vale para militares da ativa, os que não estão na ativa e os candidatos à carreira militar. O militar da ativa que testar positivo será afastado e encaminhado para tratamento médico até ser liberado. Com a nova portaria, as Forças Armadas podem convocar, a qualquer tempo, os militares da ativa e prestadores de tarefa a realizar exames toxicológicos. O teste-surpresa pode ser direcionado em três ocasiões: no caso de alterações clínicas que o justifiquem, se houver indícios do uso de drogas ou também por amostragem, sendo feito por sorteio ou escala. Caso o militar se negue a fazer o exame, será afastado de suas funções e encaminhado para inspeção de saúde. No caso do militar de carreira em serviço ativo que apresentar resultado positivo no exame toxicológico, ele deverá ser afastado de suas atividades e encaminhado para avaliação especializada, “para fins de diagnóstico da condição clínica, prescrição de tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar”. O militar somente poderá retornar às suas funções após liberação formal e submissão à inspeção de saúde. Segundo a portaria, quem se negar a realizar o exame toxicológico será afastado das funções e pode até sofrer sanções disciplinares. […]
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