Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema nº 1088, que versa acerca da possibilidade do militar portador de HIV ser reformado por incapacidade definitiva com proventos em grau imediatamente superior ao que possuía na ativa, ainda que assintomático, ou seja, independente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).