De acordo com o Estatuto Militar, a agregação ocorre quando o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo sem número, com acesso ao tratamento médico necessário e a respectiva remuneração.
Se recebido de boa-fé, NÃO.
A devolução de valores recebidos de boa-fé, por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração é incabível.
A emenda constitucional 103/19 deixa clara a possibilidade de acumulação da pensão militar com uma pensão civil, bem como com proventos de aposentadoria.
As Organizações Militares têm se negado a efetuar o pagamento de forma administrativa, fundamentando em normais internas, porém, a lei não retira este direito do militar, e esta se sobrepõe a regulamentos ou portarias emitidas pela Administração Militar.