A ajuda de custo constitui parcela devida por força do art. 3º, XI, da Medida Provisória nº 2.215 de 2001, que definida como “direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação”.
A Constituição Federal garante a todos o acesso à Justiça, portanto, é possível, sim, buscar reparação por algum ato ilícito que tenha cometido um superior hierárquico.
O Inquérito Sanitário de Origem (ISO), em síntese, é a perícia médico-administrativa realizada para confirmar a incapacidade temporária, definitiva, ou invalidez do militar, constatada em inspeção de saúde.