2 de março de 2023

Não concordou com a ata de inspeção de saúde? Veja o que você pode ser feito

A inspeção de saúde em grau de recurso permite ao inspecionado solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior aquela que deu o primeiro parecer, a fim de tentar modifica-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado do parecer do médico militar. O Comandante irá analisar o pedido de inspeção de saúde e irá deferir ou não o pedido para a inspeção em grau de recurso. Se você não concordou com o resultado da inspeção de saúde veja o que pode ser feito: -o prazo para requerer a inspeção de saúde em grau de recurso é de 15 dias a contar da publicação do parecer que se pretende recorrer ou da assinatura de ciente; -direcionado ao Comandante; -exposição de motivos devidamente fundamentada, com a juntada de todos os documentos que comprovem a sua verdadeira condição de saúde (documentos que comprovem o seu tratamento bem como documentos atualizados que comprovem o equivocado parecer exarado); -se você pretende comprovar a presença de incapacidade física e funcional, é de suma importância um parecer técnico físico funcional emitido por um especialista. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
2 de março de 2023

Anistiado político militar e dependentes

Quando ocorre o falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes. Consideram-se dependentes do anistiado político militar os mesmos que constam no Estatuto dos Militares: 1. o cônjuge ou o companheiro com quem viva em união estável, na constância do vínculo; 2. o filho ou o enteado: • a) menor de 21 (vinte e um) anos de idade; • b) inválido; • Podem, ainda, ser considerados dependentes, desde que não recebam rendimentos e sejam declarados na organização militar competente: 1. o filho ou o enteado estudante menor de 24 (vinte e quatro) anos de idade; 2. o pai e a mãe; 3. o tutelado ou o curatelado inválido ou menor de 18 (dezoito) anos de idade que viva sob a sua guarda por decisão judicial. Quando, na transferência da reparação econômica, houver mais de um dependente, a mesma será dividida em tantas cotas-partes quantos forem os dependentes habilitados. A perda da condição de dependente ocasiona a transferência da cota-parte correspondente aos demais dependentes habilitados, quando houver. Os valores pagos a título de anistia são isentos do Imposto de Renda e não são objeto de contribuição para a Pensão Militar. Portanto, não deixa de procurar […]
2 de março de 2023

Existem doenças específicas que geram direito à reforma militar?

Os militares que contraírem determinadas doenças possuem direito à reforma por incapacidade, independentemente do tempo de serviço. Todavia, poucos conhecem os próprios direitos e acabam sendo prejudicados. As doenças que dão direito a reforma estão no art. 108, V, da Lei 6.880/80: Art. 108 A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de: […] V- tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; Desse modo, os militares que são portadores de tais doenças precisam comprovar que a doença se manifestou durante o serviço militar e, na sequência, requerer seu direito à reforma. Reitera-se que os militares podem ter direito à reforma em outras situações, como acidente em serviço ou doença relacionada ou causada pelo serviço militar. Recorrentemente, as Forças Armadas negam tal direito, sendo necessária a busca através do Poder Judiciário. Militar, não deixa de buscar os seus direitos! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
2 de março de 2023

Viúva que recebe pensão militar pode casar novamente?

Viúva (o) que recebe pensão militar por força do artigo 7° da Lei 3765/60, é considerada (o) beneficiária (o) e SIM, pode casar novamente sem perder o direito à sua pensão. Porém, casando-se novamente, deixa de ser considerada (o) dependente do militar, perdendo assim ao fundo de saúde (FUNSA, FUSMA e FUSEX). Na prática, cada situação deve ser analisada de forma concreta, posto que, se o casamento/união estável se deu antes de dezembro de 2019 (quando a lei foi alterada), entendo que a pensionista deve ser mantida no fundo de saúde. Lembrando, por fim, que no caso de pensão de ex-combatente a questão muda de figura, devendo ser analisada a lei vigente na data do óbito do militar. Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br?
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