2 de março de 2023

Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários e o serviço militar obrigatório

Os formandos das áreas de medicina, farmácia, odontologia e medicina veterinária, oriundos de faculdades, escolas e universidades públicas e privadas, tem a obrigatoriedade de prestar serviço militar na área de saúde em determinadas regiões do território nacional após a conclusão de seu curso universitário, nos termos do art. 4° da Lei n 5.292/67 e n° 12.336/10 (dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) O serviço militar obrigatório para os chamados MFOV tem a duração de 12 meses, tendo a possibilidade de ser estendido por mais 18 meses, em caso de interesse nacional, podendo ser incorporados até o ano em que completar 38 anos de idade. É necessário enfatizar que há diversas punições para os médicos convocados que não venham a cumprir com o serviço, dentre eles a perda de direitos civis, como prejuízo na emissão de passaporte, suspensão do CRM, além de poder responder por crime de insubmissão, previsto no Código Penal Militar Quer saber mais sobre o assunto? Procure um advogado de sua confiança. Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
1 de março de 2023

Militar, saiba quais documentos são necessários para análise de seu caso

O escritório Jalil Gubiani Advogados realizada análise de casos de forma presencial e online para militares de todo o Brasil. Para realização do nosso trabalho, que prima pela excelência e transparência com nossos clientes e parceiros, solicitamos o máximo dos documentos relacionados do caso, efetuando uma análise mais completa possível. 1 Cópia do último contracheque; 2 Cópia legível das folhas de alterações militares; 3 Cópia das atas de inspeções de saúde a que foi submetido durante o período militar; 4 Cópia de laudos médicos especializados, se houver; 5 Cópia integral de sindicâncias em que esteve envolvido, se houver; 6 Cópia do atestado de origem, se houver; 7 Cópia legível de prontuário médico; 8 Cópia legível das fichas médicas; 9 Demais documentos médicos e exames a que foi submetido durante e após o serviço militar; 10 Laudo médico atual com a constatação da extensão do problema e o CID. 11 Outros específicos ao caso. Quer saber? Faça contato conosco! Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
1 de março de 2023

É possível a acumulação de mais de um benefício de natureza militar?

A Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/08/01, alterou o artigo 29 da Lei 3.765/60 que passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 29. É permitida a acumulação: I – de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria; II – de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Da leitura do dispositivo, verifica-se as hipóteses de acumulação da pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, do regime militar ou outro regime. Ocorre que, muitas vezes, o órgão gestor do pagamento da pensão militar nega a acumulação do benefício militar com os outros, sem observar o que determina a legislação de regência. É necessário observar que a redação dada pela MP acima citada, ampliou as possibilidades de acumulação de pensão por morte, sejam os benefícios de dos regimes do INSS, RPPS ou militar. Dessa forma, antes de efetuar qualquer renúncia ou escolha de benefícios, procure um advogado de sua confiança para análise de seu caso, pois a interpretação ofertada pela Organização Militar pode estar equivocada ou destoante com a jurisprudência pátria. Fique atento aos seus direitos! Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
28 de fevereiro de 2023

Há distinção entre reverão de pensão e transferência de pensão militar?

A pensão militar, regida pela Lei 3.765/60, é concedida aos beneficiários do militar, elencados no seu artigo 7º. Esses beneficiários são reunidos e classificados em ordem de prioridade. Exemplo: entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão). A transferência se dá horizontalmente enquanto a reversão se dá verticalmente. A pensão militar ou cota de pensão militar se transfere entre os beneficiários de mesma ordem, quando um destes faltar. Ou seja, transfere-se horizontalmente, entre aqueles que se encontram no mesmo patamar de concessão. Exemplos: *De um irmão para o outro. *De uma companheira para uma ex-esposa pensionada. Quando não for possível a transferência, teremos a reversão, que é a habilitação do beneficiário de ordem seguinte. Exemplo: *Quando a viúva falece, a pensão se reverte para as filhas. Logo, entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão) Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
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