Possibilidades de cumulação
Temos sido procurados por muitos clientes relatando que estão recebendo correspondência emitida pelas Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), informando a existência de suposta irregularidade no recebimento da pensão por morte, por conta do recebimento de outros dois benefícios previdenciários.
É possível receber três benefícios?
A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as pensões militares devem ser regidas pela legislação vigente na data do óbito do seu instituidor (do militar), razão pela qual cada caso deverá ser analisado individualmente.
Porém, já se sabe que nenhuma legislação garante a tríplice cumulação (três benefícios – pensão militar mais dois), com exceção das previsões constitucionais de cumulação possível previstas no art. 37, XVI da CF, que se refere a: cargos na área da educação (professores) e na área da saúde (médicos, enfermeiros, etc.).
Seu caso se encaixa nas exceções constitucionais de cumulação?
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