Militar portador do vírus HIV assintomático possui direito à reforma por incapacidade definitiva?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema nº 1088, que versa acerca da possibilidade do militar portador de HIV ser reformado por incapacidade definitiva com proventos em grau imediatamente superior ao que possuía na ativa, ainda que assintomático, ou seja, independente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

O HIV é o vírus causador da AIDS e, embora não possua cura, o seu portador pode não apresentar qualquer sintoma. A AIDS, por sua vez, é o estágio mais avançado do HIV.

Há bastante controvérsias em relação à reforma do militar portador de HIV assintomático, e o tema há anos está sendo alvo de discussões no Poder Judiciário, razão pela qual o STJ decidiu se manifestar e pacificar o tema, para fins de alcançar a segurança jurídica.

Com a afetação, todos os processos que tratem dessa questão ficarão suspensos até o julgamento, que ainda não possui previsão.

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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