O Auxílio-Invalidez é um benefício mensal pago ao militar reformado, que se encontra inválido e necessita de internação especializada, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem.
Este benefício tem o objetivo de proteção ao inválido e seus familiares, com o fim de cobrir despesas e atenuar gastos advindos da moléstia acometido pelo incapaz.
Importante ressaltar que os requisitos para concessão do benefício não são cumulativos, bastante a perfectibilização de um deles para sua concessão.
Importante ressaltar o fato de que os cuidados de enfermagem e assistência não precisam ser, necessariamente, hospitalares, vez que o termo “assistência” engloba uma série de atividades, entre elas o acompanhamento do enfermo nas suas atividades cotidianas básicas e assistência em regime ambulatorial, ou residencial.
O valor do auxílio é de 25% do soldo do militar, ou o valor fixo de R$ 1.520,00 (mil quinhentos e vinte reais).
Os valores podem ser recebidos de maneira retroativa, caso indevidamente indeferidos quando do pedido administrativo.
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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