O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode estender o percentual máximo de 41% do adicional de compensação por disponibilidade militar a todos os integrantes das Forças Armadas.
Criado pela Lei 13.954/2019, que mudou diversas normas relativas à carreira militar, o adicional de compensação por disponibilidade militar é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva.
O referido adicional vinha sendo discutido no Poder Judiciário por milhares de militares, que alegavam a ausência de isonomia no escalonamento dos percentuais, que variam entre 5% e 41% a depender do posto/graduação, considerando que a dedicação exclusiva faz parte da carreira do militar, independente se ele é praça ou oficial, por isso, essa diferença no percentual estava sendo questionada, com algumas decisões favoráveis, inclusive.
Porém, ao chegar a matéria perante o STF, este pacificou o entendimento, entendendo que a diferenciação entre os percentuais não ofende o princípio da isonomia, pois considera os pilares da hierarquia e da disciplina, princípios estruturantes das Forças Armadas.
A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1341061, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.175).
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