As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses, da lei e da ordem.
São constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, mas nem sempre foi assim. Primeiramente, a Força Militar, expressão utilizada na Constituição de 1824, era composta pela Força de Mar e pela Força de Terra. Somente com a criação do antigo Ministério da Aeronáutica, em 20 de janeiro de 1941, é que surgiu o terceiro braço armado, denominado à época, Forças Aéreas Nacionais.
A Constituição de 1946 foi a primeira a incorporar ao texto constitucional a composição tríplice das Forças Armadas, o que foi mantido nas Constituições posteriores. Convém salientar que essa composição poderá ser alterada no futuro, com a inclusão de novos ramos bélicos especializados às Forças Armadas, em virtude de constantes inovações tecnológicas.
Na estrutura hierarquizada das Forças Armadas, o Presidente da República ocupa o primeiro escalão, exercendo o Comando Supremo. No segundo escalão, encontra-se o Ministro da Defesa, que exerce a direção superior das tropas federais, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e pelos demais órgãos definidos em lei.
Em posição hierárquica inferior, estão os Comandantes da Marinha, do Exército e Aeronáutica.
A cada uma das forças singulares devem ser alocados anualmente recursos orçamentários suficientes para a atualização, modernização e manutenção de seu aparelhamento bélico.
Fonte: Livro Direito Administrativo, Jorge Luiz Nogueira de Abreu
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