8 de maio de 2026
As atividades foram divididas em duas etapas principais: Na primeira, os militares passaram pelo Estágio de Planejamento de Operações na Selva, focado na padronização de processos e na condução estratégica das operações em ambiente amazônico. Na segunda fase, foi realizado o Estágio Tático de Operações na Selva, voltado a militares já especializados, com atualização doutrinária e aperfeiçoamento técnico. O destaque fica para o fato de que essa foi a primeira vez que o CIGS empregou uma Equipe Móvel de Treinamento na área do Comando Militar do Norte. A iniciativa reforça a preparação das tropas que atuam em um dos ambientes mais desafiadores do mundo: a selva amazônica. 💬 Você teria preparo para operar em um ambiente como esse?
8 de maio de 2026
Sempre que aparece uma manchete falando em “rombo” ou “déficit” dos militares, a comparação quase sempre é feita com o INSS. Só que existe um detalhe que muita gente ignora: o sistema dos militares não é previdenciário. Ele é um modelo de proteção social, criado para garantir a existência e a prontidão das Forças Armadas. Na prática, isso muda tudo. O militar não contribui para a própria inatividade como acontece no regime civil. A passagem para a reserva não é uma aposentadoria comum. E a carreira exige disponibilidade, risco e limitações que não existem em outras profissões. Além disso, existe um ponto que distorce ainda mais o debate: o chamado “déficit” parte de uma lógica errada. Ele tenta analisar um modelo que não foi feito para se sustentar com contribuições individuais, como se fosse um sistema previdenciário tradicional. É como cobrar equilíbrio financeiro de algo que, por definição, é custeado pelo Estado, assim como qualquer estrutura de defesa nacional. O resultado? Comparações rasas, números mal interpretados e uma narrativa que não explica a realidade. Discutir gasto público é importante. Mas entender o que está sendo comparado é essencial. 💬 Você já tinha visto essa diferença sendo explicada assim?
8 de maio de 2026
A decisão determina que o acusado: • mantenha distância mínima de 100 metros da vítima • não realize qualquer tipo de contato • não frequente o local de formação enquanto a militar estiver presente Além disso, a Marinha deverá adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das medidas. O suboficial já havia sido condenado em primeira instância a um ano de prisão e aguarda o julgamento de recurso no STM. Segundo o processo, o caso ocorreu em uma escola de formação no Rio de Janeiro e teria provocado abalo psicológico significativo na vítima, que precisou de atendimento médico após o episódio. Na decisão, o STM destacou que, mesmo sem aplicação direta da Lei Maria da Penha, é possível impor medidas protetivas com base no Código de Processo Penal, especialmente em casos que envolvem a dignidade sexual. O entendimento também reforça que a permanência de vítima e acusado no mesmo ambiente pode gerar: • revitimização • prejuízo psicológico • comprometimento da credibilidade institucional 💬 Na sua visão, decisões como essa fortalecem a proteção dentro das instituições militares?
8 de maio de 2026
Durante a Segunda Guerra Mundial, o Brasil enviou tropas para lutar na Europa ao lado dos Aliados. Entre os militares brasileiros que participaram desse momento histórico, também estavam mulheres que marcaram a história da Força Aérea Brasileira. Na época, foi criado o Quadro de Enfermeiras da Reserva da Aeronáutica (QERA), o primeiro grupo oficial feminino da FAB. Seis enfermeiras brasileiras, formadas pela tradicional Escola Anna Nery, foram selecionadas para atuar no apoio médico aos militares do 1º Grupo de Aviação de Caça, que operava no Teatro de Operações da Itália. Essas profissionais desempenharam um papel fundamental no atendimento aos combatentes brasileiros durante a guerra, representando um dos primeiros capítulos da presença feminina nas estruturas militares do país. As enfermeiras que fizeram parte desse grupo pioneiro foram: • Isaura Barbosa Lima • Judith Arêas • Antonina de Hollanda Martins • Ocimara Moura Ribeiro • Regina Cordeiro Bordallo • Maria Diva Campos Um exemplo de coragem, dedicação e pioneirismo que ajudou a construir a história da participação feminina nas Forças Armadas brasileiras.
8 de maio de 2026
A iniciativa surge em um momento histórico: pela primeira vez, mulheres passam a ingressar diretamente na base da carreira militar por meio do Serviço Militar Inicial Feminino. O aplicativo foi criado para ampliar o acesso à informação e fortalecer mecanismos de prevenção e denúncia dentro do ambiente militar. Entre os recursos disponíveis estão: • cartilhas informativas • vídeos educativos • podcasts e conteúdos interativos • orientações jurídicas • acesso a canais seguros de denúncia A ferramenta foi inspirada na cartilha “Dizer não, não é insubordinação”, desenvolvida pelo próprio Ministério Público Militar para orientar mulheres sobre seus direitos dentro da estrutura hierárquica das Forças Armadas. A expectativa é que o aplicativo esteja disponível em breve nas plataformas iOS e Android. 💬 Na sua opinião, iniciativas como essa podem contribuir para tornar o ambiente militar mais seguro para as mulheres?
8 de maio de 2026
Pela primeira vez, mulheres passam a ingressar voluntariamente no serviço militar inicial, ampliando a presença feminina na estrutura militar do país. Ao todo, 1.467 voluntárias serão incorporadas em unidades militares distribuídas por 13 estados e pelo Distrito Federal. A distribuição entre as Forças será: • 157 na Marinha • 1.010 no Exército • 300 na Força Aérea O alistamento militar segue obrigatório para homens e voluntário para mulheres. Para quem completa 18 anos em 2026, o prazo de alistamento permanece aberto até 30 de junho, com previsão de incorporação nas Forças Armadas em 2027. A medida representa mais um passo na evolução da participação feminina nas instituições militares brasileiras. 💬 O que você acha dessa ampliação da presença feminina no serviço militar?
8 de maio de 2026
O Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação de um ex-segundo tenente do Exército acusado de maus-tratos qualificados durante um Treinamento Físico Militar realizado em 2023. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, aspirantes teriam sido submetidos a exercícios físicos muito acima do padrão previsto. Entre eles, 200 a 250 polichinelos com chutes nos calcanhares, além de corrida de aproximadamente três quilômetros. Durante o treinamento, um dos aspirantes apresentou sinais graves de exaustão e acabou desmaiando. O militar foi diagnosticado com rabdomiólise, condição causada por lesão intensa das fibras musculares que pode levar a complicações renais graves. O quadro evoluiu para insuficiência renal aguda e síndrome compartimental. De acordo com o processo, o aspirante ficou com sequelas permanentes, incluindo lesão no nervo fibular que compromete a movimentação do pé. O STM manteve a pena de um ano e cinco meses de reclusão, com suspensão condicional da pena por dois anos. O caso também reacende um debate relevante dentro das Forças Armadas: quais são os limites da disciplina e da exigência física nos treinamentos militares, especialmente quando existem protocolos médicos e regras de segurança estabelecidas. 💬 Na sua visão, onde deve estar o limite entre disciplina e excesso em treinamentos militares?
8 de maio de 2026
Em decisão recente no REsp 2.528.275, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que um militar temporário não estável, considerado incapaz para o serviço militar em razão de acidente em serviço, tem direito à reforma de ofício quando o acidente ocorreu antes da Lei 13.954/2019. Antes dessa alteração legislativa, o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) previa a possibilidade de reforma quando o militar fosse considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo, ainda que não estivesse inválido para todas as atividades da vida civil. No caso analisado pelo STJ, tanto o acidente quanto o ajuizamento da ação ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 13.954/2019. Por isso, a Corte aplicou o regime jurídico anterior e restabeleceu a sentença que reconheceu o direito à reforma com proventos equivalentes ao posto ocupado. A decisão reforça um ponto importante no Direito Militar: o momento do acidente e da incapacidade pode definir qual legislação será aplicada ao caso. 💬 Você já conhecia esse entendimento do STJ sobre acidente em serviço envolvendo militares temporários?
8 de maio de 2026
Hoje compartilho uma conquista acadêmica significativa em minha trajetória profissional. Sou coautora de duas obras que serão lançadas no Salão Nobre do Superior Tribunal Militar: 📚 Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Auxiliares 📚 Direito Internacional dos Conflitos Armados – Produção Científica da Turma CDICA/2025 Na primeira obra, contribuo com dois artigos que analisam aspectos estruturais e constitucionais da proteção social dos militares das Forças Auxiliares: * “A Polêmica Vinculação dos Militares Estaduais ao Regime Próprio de Previdência Social no Rio Grande do Sul” * “As Premissas do Sistema de Proteção Social dos Militares e a Verdade Constitucional por Trás dos Mitos” Já na segunda publicação, que reúne a produção científica da Turma CDICA/2025 com foco no Direito Internacional Humanitário e nos desafios contemporâneos dos conflitos armados, participo com o artigo: * “O Princípio da Jurisdição Universal no Direito Internacional Humanitário: Fundamentos, Aplicações e Desafios Contemporâneos” A produção acadêmica permanece como um dos pilares mais sólidos para o fortalecimento do Direito Militar no Brasil, e contribuir com esse avanço é motivo de grande honra e responsabilidade. 📍 23 de março de 2026 ⏰ 17h 📍 Salão Nobre do STM Será uma imensa satisfação reencontrar colegas, alunos e instrutores […]









