2 de setembro de 2026

Uma transferência para a reserva remunerada que parecia encerrada desde 2024 acabou sendo anulada dois anos depois por determinação da Justiça.

O caso envolve o cabo Wlisses Araújo de Vasconcellos, cuja passagem para a reserva havia sido formalizada pelo Exército em julho de 2024. Em agosto de 2026, uma nova portaria anulou expressamente aquele ato, mencionando o cumprimento de decisão judicial e parecer de força executória da AGU. Ou seja: não se tratou de uma simples correção administrativa. O Exército utilizou expressamente o termo “anular”, desfazendo a própria transferência para a reserva remunerada. Mas existe um cuidado importante. A publicação no Diário Oficial não informa qual foi a controvérsia que levou o caso à Justiça nem apresenta a fundamentação da decisão judicial. Portanto, não é possível concluir apenas pela portaria por que a transferência foi questionada. Também não há informação, no ato publicado, sobre devolução de valores, pagamentos retroativos ou outros efeitos financeiros decorrentes da anulação. O que está confirmado é o resultado: dois anos depois, uma decisão judicial fez o Exército desfazer a transferência do cabo para a reserva remunerada. O caso mostra que atos administrativos relacionados à carreira militar podem ser revistos judicialmente quando existe fundamento para questioná-los. Salve este conteúdo e compartilhe com quem acompanha temas ligados à carreira e aos direitos dos militares.
2 de setembro de 2026

Um acidente em serviço pode gerar indenização, mas isso não significa, automaticamente, direito a uma pensão vitalícia.

Foi exatamente isso que aconteceu em um caso julgado pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Um ex-militar do Exército sofreu um acidente durante o serviço, em 2021, que resultou na amputação parcial do dedo anelar da mão direita. O caso exigiu tratamento médico e fisioterapêutico e deixou deformidade permanente. A União alegou que o próprio militar teria contribuído para o acidente. No entanto, a sindicância interna não identificou imprudência, negligência ou transgressão por parte dele e reconheceu formalmente o episódio como acidente em serviço. Com base nisso, a Justiça entendeu que havia nexo entre a atividade militar e os danos sofridos e condenou a União ao pagamento de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais. Por outro lado, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado. A perícia judicial concluiu que, apesar da sequela e da redução discreta da capacidade para atividades de precisão, o ex-militar continuava apto para trabalhar na vida civil. Esse ponto é importante: indenização por dano e pensão por incapacidade são pedidos diferentes e dependem de provas diferentes. Ter sofrido um acidente em serviço pode justificar reparação pelos danos causados, mas a pensão exige demonstração concreta de redução relevante da capacidade laboral. A sentença ainda […]
2 de setembro de 2026

Um militar deixa de ter liberdade religiosa quando veste a farda?

Essa é a pergunta por trás de uma discussão que chegou ao STF. De um lado estão a hierarquia, a disciplina e a necessidade de padronização das Forças Armadas. Do outro, a liberdade religiosa — um direito fundamental que também alcança quem segue a carreira militar. E talvez o ponto mais importante esteja justamente no meio. Nenhum desses direitos é absoluto. Se determinado símbolo, vestimenta ou característica religiosa compromete efetivamente a segurança, o emprego de equipamentos ou o cumprimento da atividade militar, existe uma justificativa concreta para a restrição. Mas e quando não existe qualquer prejuízo operacional? A simples ideia de “todo mundo precisa estar exatamente igual” seria suficiente para limitar uma manifestação genuína de fé? É esse equilíbrio entre disciplina e liberdade individual que torna o tema tão relevante. Porque a discussão não é apenas sobre aparência. É sobre até onde a necessidade institucional pode avançar sobre um direito fundamental. E você: onde colocaria esse limite? #STF #DireitoMilitar #LiberdadeReligiosa #ForçasArmadas
2 de setembro de 2026

Você era praça de carreira, ainda não tinha completado dez anos de serviço e foi licenciado sem receber compensação pecuniária?

Talvez valha a pena revisar como esse desligamento aconteceu. O ponto central é a situação do militar de carreira que ainda não havia adquirido estabilidade. O material analisado sustenta que, em determinadas hipóteses de licenciamento de ofício, existe discussão sobre tratamento semelhante ao aplicado ao militar temporário para fins de compensação pecuniária. Isso não significa que todo militar desligado antes dos dez anos automaticamente tenha valores para receber. É preciso verificar: como ocorreu o licenciamento; se ele foi de ofício; qual era sua situação funcional; quanto tempo de serviço havia sido cumprido; e qual regra foi utilizada pela Administração para negar o pagamento. O ponto de atenção é outro: uma norma administrativa interna não pode simplesmente afastar um direito previsto em lei. Por isso, se a única explicação recebida na época foi algo como “você é militar de carreira e não tem direito”, talvez exista mais coisa para analisar. Dependendo das circunstâncias, pode haver um valor que não foi pago no momento do desligamento. Foi licenciado nessas condições? Separe seus documentos funcionais e procure uma análise individual do caso. #CompensaçãoPecuniária #DireitoMilitar #MilitarTemporário #AdvocaciaMilitar
2 de setembro de 2026

Ter CNPJ não é, por si só, o problema.

O ponto que muita gente confunde é a diferença entre participar de uma empresa e administrar uma empresa. O militar pode ser sócio, possuir cotas e investir seu patrimônio. O risco começa quando ele passa a exercer a gestão de fato: assina documentos, toma decisões, atua como gerente ou transforma aquela empresa em uma segunda atividade profissional. E existe outro cuidado ainda maior: o famoso “bico”. A carreira militar pressupõe disponibilidade para o serviço. Por isso, uma atividade paralela que interfira nas obrigações funcionais pode gerar consequências disciplinares. Na prática: Você pode investir? Sim. Pode ser sócio? Sim. Pode simplesmente administrar o negócio como qualquer empresário? Aí a resposta muda. Antes de abrir uma empresa ou assumir uma atividade extra, não olhe apenas para o CNPJ. Analise principalmente qual será a sua atuação dentro dele. Salve este post porque essa é uma daquelas regras que parece simples até virar problema. #DireitoMilitar #Militar #ExércitoBrasileiro #AdvocaciaMilitar
2 de setembro de 2026

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a União envolvendo episódios de repressão política ocorridos no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) durante a ditadura militar.

Segundo o MPF, as medidas adotadas até hoje seriam insuficientes para preservar a memória das violações, reconhecer as vítimas e impedir que episódios semelhantes sejam apagados da história institucional. A ação cita que, logo após o golpe de 1964, 12 alunos, dois professores e um servidor teriam sido presos por razões políticas e posteriormente desligados do Instituto. Nos anos seguintes, cerca de 200 estudantes teriam sido submetidos a interrogatórios, enquanto dezenas de professores perderam seus cargos e atividades acadêmicas sofreram restrições. Outro episódio destacado ocorreu em 1975, quando cinco estudantes foram presos. Entre eles estava Clóvis Goldenberg, que, segundo o MPF, foi submetido a tortura no DOI-Codi de São Paulo. O processo não busca apenas uma indenização financeira. O MPF pede a adoção de medidas de memória, reconhecimento e não repetição, além do pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. É importante destacar que não há condenação neste momento. Trata-se de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal que ainda será analisada pela Justiça. O caso coloca em discussão um tema relevante: até onde vai a responsabilidade atual de uma instituição pública por violações praticadas décadas atrás — e qual deve ser o papel do Estado na preservação […]
2 de setembro de 2026

Um soldado do Exército Brasileiro afirma ter sido agredido por colegas dentro do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Sant’Ana do Livramento, após chegar atrasado a uma formatura.

Segundo o relato do militar, ele teria sido atingido com socos, chutes e outras agressões físicas, sofrendo lesões em decorrência do episódio. Diante da denúncia, o Exército instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do caso e identificar eventuais responsabilidades. Neste momento, é importante separar denúncia de conclusão. O fato de existir uma acusação não significa que a responsabilidade dos envolvidos já esteja definida. O papel do IPM é justamente reunir depoimentos, documentos, exames e demais elementos necessários para esclarecer o que realmente aconteceu. Em nota, o Exército informou que os envolvidos estão sendo ouvidos e afirmou que não admite práticas de violência ou desrespeito à integridade física de seus militares. O caso também chama atenção para um limite essencial dentro da caserna: hierarquia e disciplina não autorizam agressões físicas. Caso a investigação confirme a ocorrência de violência, a conduta poderá gerar consequências disciplinares e, dependendo das circunstâncias, também responsabilização na Justiça Militar. Agora, o ponto central é aguardar a conclusão do IPM e a análise das provas reunidas no procedimento. 💬 Na sua opinião, os mecanismos internos de apuração são suficientes para lidar com denúncias como essa?
2 de setembro de 2026

Ser licenciado enquanto enfrenta uma doença ou lesão não significa, automaticamente, que o militar temporário perdeu qualquer possibilidade de buscar tratamento, reintegração ou reforma.

Mas alguns erros podem dificultar bastante a defesa do caso. Entre os mais comuns estão: ❌ aceitar o licenciamento sem compreender sua situação médica e jurídica; ❌ não guardar laudos, exames, atestados, prontuários e documentos produzidos durante o serviço; ❌ comunicar o problema de saúde apenas verbalmente, sem registro formal; ❌ deixar passar longos períodos sem buscar orientação; ❌ acreditar que a baixa encerra definitivamente qualquer discussão. O direito dependerá das circunstâncias concretas: quando a doença ou o acidente ocorreu, se existe relação com o serviço, qual era o grau de incapacidade no momento do licenciamento e quais regras estavam vigentes naquela data. Em alguns casos, o militar temporário pode ter direito à reintegração para tratamento de saúde. Em outros, pode caber o encostamento ou até mesmo a reforma, desde que os requisitos legais estejam comprovados. Por isso, não basta afirmar que o problema surgiu durante o período militar. É necessário construir uma prova consistente, demonstrando o histórico clínico, as comunicações feitas à Administração e as condições existentes quando ocorreu o desligamento. Quanto mais cedo o caso for analisado, maiores são as possibilidades de preservar documentos, questionar irregularidades e adotar a medida adequada. Foi licenciado enquanto estava doente ou após […]
2 de setembro de 2026

Fui convocado para o serviço militar. Posso perder o emprego?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre jovens que trabalham com carteira assinada e recebem a convocação para cumprir o serviço militar obrigatório. A resposta é não. A CLT protege o trabalhador convocado. Durante o período de prestação do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho fica suspenso, mas o vínculo empregatício continua existindo. Isso significa que: ✔️ O empregador não pode dispensar o trabalhador apenas por causa da convocação. ✔️ Os depósitos do FGTS devem continuar sendo realizados durante o afastamento. ✔️ O comparecimento ao alistamento militar é uma ausência justificada e não pode gerar desconto salarial. Além disso, após receber a baixa, o trabalhador tem até 30 dias para comunicar a empresa e retornar às suas atividades. O descumprimento desse prazo pode caracterizar abandono de emprego. Conhecer esses direitos evita prejuízos e garante que o cumprimento de um dever constitucional não resulte na perda do emprego. 💬 Você já conhecia essas garantias previstas na CLT? Compartilhe este conteúdo com quem está em idade de alistamento ou pode passar por essa situação.
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