
Servidor público com oito empréstimos ativos e um déficit mensal de R$ 1.000 teve uma vitória importante:
A Justiça determinou que nenhum banco pode descontar mais do que 35% da sua remuneração líquida.
A decisão é da juíza Simone Monteiro, da 21ª Vara Cível de Goiânia, que ressaltou o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial, garantido pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).
➡️ Mesmo com contratos assinados, existe limite legal para o desconto em folha.
E se você estiver sendo sufocado por parcelas que consomem quase toda sua renda, é possível buscar na Justiça o reequilíbrio financeiro e a proteção dos seus direitos.
Além disso, a decisão proibiu que o nome do servidor seja negativado nos órgãos de proteção ao crédito — com multa diária em caso de descumprimento.
📌 Cada caso é único, mas a dignidade não pode ser ignorada.
Se identificou com essa situação? Entre em contato com a equipe Jalil Gubiani Advocacia Militar.
📲 Estamos aqui para orientar e defender o que é justo.
Fonte: Migalhas
#DireitoMilitar #ServidorPúblico #Superendividamento #Empréstimos #DireitoDoConsumidor #Justiça #JalilEGubiani