2 de setembro de 2026

Uma transferência para a reserva remunerada que parecia encerrada desde 2024 acabou sendo anulada dois anos depois por determinação da Justiça.

O caso envolve o cabo Wlisses Araújo de Vasconcellos, cuja passagem para a reserva havia sido formalizada pelo Exército em julho de 2024. Em agosto de 2026, uma nova portaria anulou expressamente aquele ato, mencionando o cumprimento de decisão judicial e parecer de força executória da AGU. Ou seja: não se tratou de uma simples correção administrativa. O Exército utilizou expressamente o termo “anular”, desfazendo a própria transferência para a reserva remunerada. Mas existe um cuidado importante. A publicação no Diário Oficial não informa qual foi a controvérsia que levou o caso à Justiça nem apresenta a fundamentação da decisão judicial. Portanto, não é possível concluir apenas pela portaria por que a transferência foi questionada. Também não há informação, no ato publicado, sobre devolução de valores, pagamentos retroativos ou outros efeitos financeiros decorrentes da anulação. O que está confirmado é o resultado: dois anos depois, uma decisão judicial fez o Exército desfazer a transferência do cabo para a reserva remunerada. O caso mostra que atos administrativos relacionados à carreira militar podem ser revistos judicialmente quando existe fundamento para questioná-los. Salve este conteúdo e compartilhe com quem acompanha temas ligados à carreira e aos direitos dos militares.
2 de setembro de 2026

Um acidente em serviço pode gerar indenização, mas isso não significa, automaticamente, direito a uma pensão vitalícia.

Foi exatamente isso que aconteceu em um caso julgado pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Um ex-militar do Exército sofreu um acidente durante o serviço, em 2021, que resultou na amputação parcial do dedo anelar da mão direita. O caso exigiu tratamento médico e fisioterapêutico e deixou deformidade permanente. A União alegou que o próprio militar teria contribuído para o acidente. No entanto, a sindicância interna não identificou imprudência, negligência ou transgressão por parte dele e reconheceu formalmente o episódio como acidente em serviço. Com base nisso, a Justiça entendeu que havia nexo entre a atividade militar e os danos sofridos e condenou a União ao pagamento de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais. Por outro lado, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado. A perícia judicial concluiu que, apesar da sequela e da redução discreta da capacidade para atividades de precisão, o ex-militar continuava apto para trabalhar na vida civil. Esse ponto é importante: indenização por dano e pensão por incapacidade são pedidos diferentes e dependem de provas diferentes. Ter sofrido um acidente em serviço pode justificar reparação pelos danos causados, mas a pensão exige demonstração concreta de redução relevante da capacidade laboral. A sentença ainda […]
2 de setembro de 2026

Um militar deixa de ter liberdade religiosa quando veste a farda?

Essa é a pergunta por trás de uma discussão que chegou ao STF. De um lado estão a hierarquia, a disciplina e a necessidade de padronização das Forças Armadas. Do outro, a liberdade religiosa — um direito fundamental que também alcança quem segue a carreira militar. E talvez o ponto mais importante esteja justamente no meio. Nenhum desses direitos é absoluto. Se determinado símbolo, vestimenta ou característica religiosa compromete efetivamente a segurança, o emprego de equipamentos ou o cumprimento da atividade militar, existe uma justificativa concreta para a restrição. Mas e quando não existe qualquer prejuízo operacional? A simples ideia de “todo mundo precisa estar exatamente igual” seria suficiente para limitar uma manifestação genuína de fé? É esse equilíbrio entre disciplina e liberdade individual que torna o tema tão relevante. Porque a discussão não é apenas sobre aparência. É sobre até onde a necessidade institucional pode avançar sobre um direito fundamental. E você: onde colocaria esse limite? #STF #DireitoMilitar #LiberdadeReligiosa #ForçasArmadas
2 de setembro de 2026

Você era praça de carreira, ainda não tinha completado dez anos de serviço e foi licenciado sem receber compensação pecuniária?

Talvez valha a pena revisar como esse desligamento aconteceu. O ponto central é a situação do militar de carreira que ainda não havia adquirido estabilidade. O material analisado sustenta que, em determinadas hipóteses de licenciamento de ofício, existe discussão sobre tratamento semelhante ao aplicado ao militar temporário para fins de compensação pecuniária. Isso não significa que todo militar desligado antes dos dez anos automaticamente tenha valores para receber. É preciso verificar: como ocorreu o licenciamento; se ele foi de ofício; qual era sua situação funcional; quanto tempo de serviço havia sido cumprido; e qual regra foi utilizada pela Administração para negar o pagamento. O ponto de atenção é outro: uma norma administrativa interna não pode simplesmente afastar um direito previsto em lei. Por isso, se a única explicação recebida na época foi algo como “você é militar de carreira e não tem direito”, talvez exista mais coisa para analisar. Dependendo das circunstâncias, pode haver um valor que não foi pago no momento do desligamento. Foi licenciado nessas condições? Separe seus documentos funcionais e procure uma análise individual do caso. #CompensaçãoPecuniária #DireitoMilitar #MilitarTemporário #AdvocaciaMilitar
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