28 de fevereiro de 2023

Como faço para fazer a análise jurídica do meu caso?

Quando estamos diante de um conflito, o melhor a fazer é analisar a situação para encontrar a solução mais adequada. Nesse sentido, a opinião de um especialista na área pode ser decisiva. Na área jurídica não é diferente. Muitas vezes se faz necessário a elaboração de um parecer para determinada questão ou caso. Muitos militares buscam ajuda na dúvida sobre a legalidade de determinada situação vivenciada na caserna, ou então sobre a possibilidade de demandar juridicamente determinada pessoa ou órgão a considerar certo ato administrativo. Diante disso, entendemos ser fundamental a análise detalhada do caso, através de uma consulta técnica para ouvir o militar e, após, conjugada com a análise completa dos documentos relacionados ao caso, emitirmos um parecer jurídico que aponte todas as possibilidades jurídicos viáveis, bem como a base legal e/ou jurisprudencial em relação ao caso. Não há dúvidas que a análise jurídica tornou-se um elemento fundamental para a tomada de decisões relevantes dos militares. Portanto, não deixa de procurar um especialista sempre que necessário, protegendo a si, sua família e sua carreira. Jalil Gubiani Advogados | jalilgubiani.adv.br
28 de fevereiro de 2023

O que é auxilio natalidade militar?

Um dos benefícios concedidos ao militar brasileiro é o recebimento do auxílio natalidade, um direito de todo esse grupo de servidores, sejam eles ativos ou inativos. O auxílio-natalidade é direito pecuniário e está regulamentado no país através do Artigo 77 do Decreto nº 4.307, que proporciona ao militar o pagamento de um benefício em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. No Brasil, há uma série de benefícios que são concedidos ao militar, mais como o auxílio invalidez, auxilio funeral, auxilio reclusão e também o auxílio natalidade. Trata-se de um direito destinado a todos os servidores militares, mesmo os inativos. Assim, é possível receber o pagamento do benefício mesmo após a transferência para a reserva, que pode ser solicitada por uma série de fatores. Os filhos adotados terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Já conhecia o auxílio natalidade? Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
27 de fevereiro de 2023

Mulheres ingressam pela primeira vez como marinheiras de carreira

Pela primeira vez na história, mulheres ingressam na Escola de Aprendizes para se tornarem marinheiras de carreira. Foram 48 as jovens que saíram do ensino médio e, por meio de concurso, celebraram a aprovação na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC). As jovens farão parte da primeira turma feminina do Corpo de Praças da Armada da Marinha do Brasil. Elas ingressaram na instituição no dia 16/01/2023, juntamente com 97 homens, totalizando 145 novos alunos. Até 2022, as mulheres entravam no corpo de Praças como Cabo, marinheiras apenas da condição de temporária. O Comandante Luiz Vilela não esconde o orgulho em estar à frente da escola em um momento tão marcante. “É uma grande satisfação profissional e pessoal para mim, como Comandante da EAMSC, fazer parte deste processo que ficará registrado na história da Marinha do Brasil”, finalizou. A marinha ganha ainda mais notoriedade em sua tropa com as mulheres! Acesse a matéria completa! https://www.marinha.mil.br/agenciadenoticias/ Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
27 de fevereiro de 2023

Ordem ilegal feita pelo superior hierárquico. O que fazer?

No âmbito castrense vigora o sistema das baionetas inteligentes, pelo qual o militar subordinado pode questionar a legalidade da ordem e/ou recusar o cumprimento de ordem manifestamente criminosa, sob pena de responder criminalmente pelo ato ilícito decorrente do cumprimento da ordem (art. 38, § 2º, do Código Penal Militar – CPM). Entretanto, diante das vigas mestras da hierarquia e disciplina militares, bem como em razão das peculiaridades da vida de caserna, a ordem superior sempre deve ser cumprida pelo militar subordinado, ainda que seja uma ordem ilegal, mas desde que não seja manifestamente criminosa. A ordem ilegal apresenta vício em qualquer um de seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), ao passo que na ordem manifestamente ilegal o vício é patente, visível, facilmente detectável por qualquer pessoa. Portanto, fique atento, militar! E, na dúvida, procure um advogado de sua confiança. Fonte: https://jusmilitaris.com.br/ Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br????
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