A pergunta parece simples, mas dividiu até o STJ. Em abril de 2026, a 3ª Seção do STJ decidiu, por maioria, que o feminicídio cometido por militar contra militar, mesmo dentro de quartel, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri (Justiça comum), e não pela Justiça Militar. O caso de referência envolve o ex-soldado Kelvin Barros, acusado do feminicídio da cabo Maria de Lourdes Freire, dentro de um quartel do Exército em Brasília, em dezembro de 2025. A defesa tentou levar o caso pra Justiça Militar. Em maio de 2026, o ministro Gilmar Mendes (STF) negou o habeas corpus e manteve o caso no Júri. A lógica jurídica é a seguinte: 🔹 O Tribunal do Júri tem competência constitucional pra julgar crimes dolosos contra a vida. 🔹 A Justiça Militar julga crimes militares, ou seja, condutas com nexo funcional com a atividade castrense. 🔹 Feminicídio é um crime de motivação pessoal e violência de gênero. Não tem relação com hierarquia, disciplina ou função militar. Resultado prático: ocorre uma cisão dos processos. O feminicídio e a ocultação de cadáver vão pro Júri. Já crimes conexos que atingem bens da administração militar (dano ao patrimônio, furto de arma de serviço, fraude processual) […]