29 de junho de 2026

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou em abril de 2026 um projeto que reserva pelo menos 20% das vagas em concursos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros pra mulheres. O texto também proíbe a limitação da participação feminina nessas corporações.

A Pontos centrais do projeto: 🔹 Reserva mínima de 20% das vagas pra mulheres em concursos de corporações militares estaduais. 🔹 Proibição de qualquer norma que limite a participação feminina. 🔹 Vedação se estende às polícias institucionais do Judiciário e do Ministério Público. 🔹 Criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública. 🔹 Metas pra redução de assédio e violência contra mulheres dentro das corporações. Princípios da Política Nacional prevista no projeto: 🔸 Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. 🔸 Proibição de restrições de atividades com base em gênero. 🔸 Incentivo à atuação feminina em áreas tradicionalmente masculinas. E os recursos federais? 🔹 O projeto altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), condicionando o repasse de recursos a estados, municípios e DF à adoção de planos de valorização das mulheres nas instituições. Por que isso importa juridicamente? 🔸 Historicamente, várias corporações tinham limites máximos de mulheres no efetivo (ex: 10% ou 15%). Isso vem sendo derrubado nos tribunais. 🔸 A medida acompanha decisões judiciais que reconheceram a inconstitucionalidade de teto pra acesso feminino. A proposta segue agora pra análise em outras comissões e Plenário do Senado. Você é a favor da […]
29 de junho de 2026

Um treinamento militar não pode ignorar um risco conhecido.

Um treinamento militar não pode ignorar um risco conhecido. A União foi condenada a indenizar em R$ 500 mil a família de um soldado que morreu após contrair Febre Maculosa durante treinamento militar em área de risco, em Campinas/SP. O ponto central da decisão não foi apenas a doença em si. Foi a omissão do Estado. Segundo o entendimento do juízo, havia conhecimento prévio sobre o risco epidemiológico da região. Mesmo assim, os militares teriam sido expostos ao ambiente endêmico sem medidas de proteção eficazes. Quando a atividade militar coloca o agente em uma situação de risco previsível, o dever de prevenção não é detalhe. É obrigação. Neste caso, foi reconhecido o nexo entre o treinamento e o óbito, resultando na condenação por danos morais aos familiares. A decisão reforça um ponto importante: o militar cumpre missão, mas o Estado também deve cumprir o seu dever de proteção. Em situações de acidente, doença ou morte relacionada ao serviço, a análise jurídica precisa considerar o contexto, o risco envolvido e a conduta da Administração. #DireitoMilitar #FebreMaculosa #Indenização #DanoMoral #ExércitoBrasileiro #Militares #JalilGubianiAdvogados
29 de junho de 2026

Esse é um dos temas mais consultados no escritório, e gera muita confusão. A regra é bem diferente da pensão pra filhas de militares.

Esse é um dos temas mais consultados no escritório, e gera muita confusão. A regra é bem diferente da pensão pra filhas de militares. A base legal é a Lei 3.765/1960 (Lei das Pensões Militares). O artigo 7º estabelece a ordem de preferência dos beneficiários, e os netos aparecem como dependentes em condições muito específicas. Quando a neta pode receber pensão militar? 🔹 Tem que ser órfã de pai e mãe. 🔹 Aplicam-se os mesmos requisitos previstos pros filhos: menor de 21 anos (ou até 24 se estudante universitária), inválida ou interdita. 🔹 O pai ou a mãe da neta tem que ter sido beneficiário do militar instituidor da pensão. Quando a neta não tem direito? 🔸 Se um dos pais ainda for vivo e ele próprio for o beneficiário da pensão. 🔸 Se for maior de idade, capaz, sem invalidez e fora do critério de estudante universitária. Atenção a um ponto pouco lembrado: 🔸 As alterações da MP 2.215-10/2001 e da Lei 13.954/2019 mudaram bastante o cenário das pensões militares. A regra da pensão vitalícia para filhas solteiras foi extinta pra quem ingressou após 2001, mas há regra de transição pra quem contribuía com o adicional de 1,5%. 🔸 […]
29 de junho de 2026

Em novembro de 2025, a Primeira Seção do STJ fixou teses vinculantes (REsp 2.133.602): militares transgêneros não podem ser reformados, licenciados ou desligados das Forças Armadas com base só na identidade de gênero.

Em novembro de 2025, a Primeira Seção do STJ fixou teses vinculantes (REsp 2.133.602): militares transgêneros não podem ser reformados, licenciados ou desligados das Forças Armadas com base só na identidade de gênero. O que ficou definido: 🔹 Direito ao uso do nome social no âmbito das Forças Armadas. 🔹 Atualização dos assentamentos funcionais pra refletir a identidade de gênero. 🔹 Vedada a reforma compulsória ou licenciamento ex officio com base apenas na transição. 🔹 Vedado o desligamento por ter ingressado por vaga do sexo/gênero oposto. Os fundamentos: 🔸 O Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) não lista a transexualidade como condição que justifique reforma por invalidez. 🔸 A CID-11 (OMS) não classifica mais a transexualidade como transtorno mental. 🔸 O STF, no Tema 761, já reconheceu o direito à autodeterminação de gênero com efeito vinculante. A decisão não impede análise individualizada da saúde do militar. O que ela proíbe é o uso da identidade de gênero como motivo único pra afastamento. Como agora é tese repetitiva, juízes e tribunais de instâncias inferiores estão obrigados a seguir esse entendimento. Tema que gera muito debate. O que você pensa sobre essa decisão? Comenta aqui 👇 #DireitoMilitar #JalilGubianiAdvogados #STJ #MilitaresTrans #ForcasArmadas #JurisprudenciaMilitar
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