2 de setembro de 2026

Fui convocado para o serviço militar. Posso perder o emprego?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre jovens que trabalham com carteira assinada e recebem a convocação para cumprir o serviço militar obrigatório. A resposta é não. A CLT protege o trabalhador convocado. Durante o período de prestação do serviço militar obrigatório, o contrato de trabalho fica suspenso, mas o vínculo empregatício continua existindo. Isso significa que: ✔️ O empregador não pode dispensar o trabalhador apenas por causa da convocação. ✔️ Os depósitos do FGTS devem continuar sendo realizados durante o afastamento. ✔️ O comparecimento ao alistamento militar é uma ausência justificada e não pode gerar desconto salarial. Além disso, após receber a baixa, o trabalhador tem até 30 dias para comunicar a empresa e retornar às suas atividades. O descumprimento desse prazo pode caracterizar abandono de emprego. Conhecer esses direitos evita prejuízos e garante que o cumprimento de um dever constitucional não resulte na perda do emprego. 💬 Você já conhecia essas garantias previstas na CLT? Compartilhe este conteúdo com quem está em idade de alistamento ou pode passar por essa situação.
2 de setembro de 2026

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-sargento e de um ex-cabo do Exército por ofensa aviltante a inferior hierárquico, após agressões praticadas contra soldados recrutas.

Segundo o processo, os recrutas foram submetidos a tapas, socos, chutes e outras situações humilhantes dentro do alojamento. As condutas foram registradas por câmeras de segurança e integraram o conjunto de provas analisado pela Justiça Militar. Ao julgar o caso, o STM destacou que esse tipo de comportamento não pode ser confundido com medida disciplinar. Para a Corte, houve abuso da autoridade hierárquica e violação da dignidade dos subordinados. A condenação de 1 ano e 8 meses de detenção foi mantida. A única alteração feita pelo Tribunal foi a redução do período de prova do sursis, de três para dois anos. A decisão reforça um princípio importante do Direito Militar: hierarquia e disciplina são pilares das Forças Armadas, mas não autorizam violência física, constrangimento ou tratamento degradante contra militares subordinados. 💬 Na sua opinião, qual é o limite entre a disciplina militar e o abuso de autoridade?
2 de setembro de 2026

A Justiça Federal condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por manifestações consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, o Almirante Negro.

A controvérsia começou após o comando da Marinha se manifestar contra a inclusão de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, utilizando termos considerados estigmatizantes para se referir ao líder da Revolta da Chibata e aos marinheiros envolvidos no movimento. A Revolta da Chibata, em 1910, reuniu cerca de 2.300 marinheiros, em sua maioria negros e pardos, contra castigos físicos e condições degradantes dentro das embarcações. Para a Justiça, a liberdade de expressão não autoriza órgãos do Estado a utilizarem linguagem ofensiva ou discriminatória, especialmente em temas ligados à memória histórica e à dignidade de grupos marginalizados. A indenização não será destinada à família de João Cândido. O valor deverá financiar projetos de preservação e valorização de sua memória e da Revolta da Chibata. A decisão ainda cabe recurso. O caso reforça um ponto importante: quando o Estado se manifesta, também está sujeito a limites jurídicos e à responsabilidade pelo peso institucional de suas palavras.
2 de setembro de 2026

A morte do recruta Rafael Souto de Lima, de 19 anos, voltou a colocar em discussão os protocolos de segurança adotados durante instruções militares.

O jovem participava de uma instrução de natação no Comando de Operações Especiais (CopEsp), em Goiânia, quando passou mal durante um exercício de flutuação em tanque tático. Ele foi imediatamente socorrido, recebeu atendimento da equipe de saúde presente no local e foi encaminhado ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), onde permaneceu internado em UTI. Dias depois, foi confirmada a morte encefálica. Relatos de pessoas próximas afirmam que Rafael tinha receio de atividades aquáticas e demonstrava insegurança antes da instrução. Também há questionamentos da família sobre as circunstâncias do atendimento, pontos que deverão ser esclarecidos pelas investigações. Em nota oficial, o Exército informou que o militar estava acompanhado por instrutor durante a atividade, recebeu atendimento imediato e que todas as circunstâncias do ocorrido permanecem sob apuração. O caso reacende um debate importante sobre avaliação prévia dos militares, protocolos de segurança em instruções de maior risco e procedimentos de resposta em situações de emergência, temas que deverão ser analisados conforme o andamento das investigações.
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