Esse é um dos temas mais consultados no escritório, e gera muita confusão. A regra é bem diferente da pensão pra filhas de militares.


Esse é um dos temas mais consultados no escritório, e gera muita confusão. A regra é bem diferente da pensão pra filhas de militares.
A base legal é a Lei 3.765/1960 (Lei das Pensões Militares). O artigo 7º estabelece a ordem de preferência dos beneficiários, e os netos aparecem como dependentes em condições muito específicas.
Quando a neta pode receber pensão militar?
🔹 Tem que ser órfã de pai e mãe. 🔹 Aplicam-se os mesmos requisitos previstos pros filhos: menor de 21 anos (ou até 24 se estudante universitária), inválida ou interdita. 🔹 O pai ou a mãe da neta tem que ter sido beneficiário do militar instituidor da pensão.
Quando a neta não tem direito?
🔸 Se um dos pais ainda for vivo e ele próprio for o beneficiário da pensão. 🔸 Se for maior de idade, capaz, sem invalidez e fora do critério de estudante universitária.
Atenção a um ponto pouco lembrado:
🔸 As alterações da MP 2.215-10/2001 e da Lei 13.954/2019 mudaram bastante o cenário das pensões militares. A regra da pensão vitalícia para filhas solteiras foi extinta pra quem ingressou após 2001, mas há regra de transição pra quem contribuía com o adicional de 1,5%. 🔸 A data do óbito do militar é decisiva. Pensões instituídas antes de 2001 podem ter regras diferentes das atuais.
Cada caso precisa ser analisado individualmente. A documentação dos pais, certidões de óbito, comprovação de dependência econômica e a data do óbito do instituidor são os pontos que mais geram litígio administrativo.
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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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