2 de setembro de 2026

Ter CNPJ não é, por si só, o problema.

O ponto que muita gente confunde é a diferença entre participar de uma empresa e administrar uma empresa. O militar pode ser sócio, possuir cotas e investir seu patrimônio. O risco começa quando ele passa a exercer a gestão de fato: assina documentos, toma decisões, atua como gerente ou transforma aquela empresa em uma segunda atividade profissional. E existe outro cuidado ainda maior: o famoso “bico”. A carreira militar pressupõe disponibilidade para o serviço. Por isso, uma atividade paralela que interfira nas obrigações funcionais pode gerar consequências disciplinares. Na prática: Você pode investir? Sim. Pode ser sócio? Sim. Pode simplesmente administrar o negócio como qualquer empresário? Aí a resposta muda. Antes de abrir uma empresa ou assumir uma atividade extra, não olhe apenas para o CNPJ. Analise principalmente qual será a sua atuação dentro dele. Salve este post porque essa é uma daquelas regras que parece simples até virar problema. #DireitoMilitar #Militar #ExércitoBrasileiro #AdvocaciaMilitar
2 de setembro de 2026

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a União envolvendo episódios de repressão política ocorridos no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) durante a ditadura militar.

Segundo o MPF, as medidas adotadas até hoje seriam insuficientes para preservar a memória das violações, reconhecer as vítimas e impedir que episódios semelhantes sejam apagados da história institucional. A ação cita que, logo após o golpe de 1964, 12 alunos, dois professores e um servidor teriam sido presos por razões políticas e posteriormente desligados do Instituto. Nos anos seguintes, cerca de 200 estudantes teriam sido submetidos a interrogatórios, enquanto dezenas de professores perderam seus cargos e atividades acadêmicas sofreram restrições. Outro episódio destacado ocorreu em 1975, quando cinco estudantes foram presos. Entre eles estava Clóvis Goldenberg, que, segundo o MPF, foi submetido a tortura no DOI-Codi de São Paulo. O processo não busca apenas uma indenização financeira. O MPF pede a adoção de medidas de memória, reconhecimento e não repetição, além do pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. É importante destacar que não há condenação neste momento. Trata-se de uma ação proposta pelo Ministério Público Federal que ainda será analisada pela Justiça. O caso coloca em discussão um tema relevante: até onde vai a responsabilidade atual de uma instituição pública por violações praticadas décadas atrás — e qual deve ser o papel do Estado na preservação […]
2 de setembro de 2026

Um soldado do Exército Brasileiro afirma ter sido agredido por colegas dentro do 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Sant’Ana do Livramento, após chegar atrasado a uma formatura.

Segundo o relato do militar, ele teria sido atingido com socos, chutes e outras agressões físicas, sofrendo lesões em decorrência do episódio. Diante da denúncia, o Exército instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do caso e identificar eventuais responsabilidades. Neste momento, é importante separar denúncia de conclusão. O fato de existir uma acusação não significa que a responsabilidade dos envolvidos já esteja definida. O papel do IPM é justamente reunir depoimentos, documentos, exames e demais elementos necessários para esclarecer o que realmente aconteceu. Em nota, o Exército informou que os envolvidos estão sendo ouvidos e afirmou que não admite práticas de violência ou desrespeito à integridade física de seus militares. O caso também chama atenção para um limite essencial dentro da caserna: hierarquia e disciplina não autorizam agressões físicas. Caso a investigação confirme a ocorrência de violência, a conduta poderá gerar consequências disciplinares e, dependendo das circunstâncias, também responsabilização na Justiça Militar. Agora, o ponto central é aguardar a conclusão do IPM e a análise das provas reunidas no procedimento. 💬 Na sua opinião, os mecanismos internos de apuração são suficientes para lidar com denúncias como essa?
2 de setembro de 2026

Ser licenciado enquanto enfrenta uma doença ou lesão não significa, automaticamente, que o militar temporário perdeu qualquer possibilidade de buscar tratamento, reintegração ou reforma.

Mas alguns erros podem dificultar bastante a defesa do caso. Entre os mais comuns estão: ❌ aceitar o licenciamento sem compreender sua situação médica e jurídica; ❌ não guardar laudos, exames, atestados, prontuários e documentos produzidos durante o serviço; ❌ comunicar o problema de saúde apenas verbalmente, sem registro formal; ❌ deixar passar longos períodos sem buscar orientação; ❌ acreditar que a baixa encerra definitivamente qualquer discussão. O direito dependerá das circunstâncias concretas: quando a doença ou o acidente ocorreu, se existe relação com o serviço, qual era o grau de incapacidade no momento do licenciamento e quais regras estavam vigentes naquela data. Em alguns casos, o militar temporário pode ter direito à reintegração para tratamento de saúde. Em outros, pode caber o encostamento ou até mesmo a reforma, desde que os requisitos legais estejam comprovados. Por isso, não basta afirmar que o problema surgiu durante o período militar. É necessário construir uma prova consistente, demonstrando o histórico clínico, as comunicações feitas à Administração e as condições existentes quando ocorreu o desligamento. Quanto mais cedo o caso for analisado, maiores são as possibilidades de preservar documentos, questionar irregularidades e adotar a medida adequada. Foi licenciado enquanto estava doente ou após […]
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