
Um treinamento militar não pode ignorar um risco conhecido.
A União foi condenada a indenizar em R$ 500 mil a família de um soldado que morreu após contrair Febre Maculosa durante treinamento militar em área de risco, em Campinas/SP.
O ponto central da decisão não foi apenas a doença em si.
Foi a omissão do Estado.
Segundo o entendimento do juízo, havia conhecimento prévio sobre o risco epidemiológico da região. Mesmo assim, os militares teriam sido expostos ao ambiente endêmico sem medidas de proteção eficazes.
Quando a atividade militar coloca o agente em uma situação de risco previsível, o dever de prevenção não é detalhe. É obrigação.
Neste caso, foi reconhecido o nexo entre o treinamento e o óbito, resultando na condenação por danos morais aos familiares.
A decisão reforça um ponto importante:
o militar cumpre missão, mas o Estado também deve cumprir o seu dever de proteção.
Em situações de acidente, doença ou morte relacionada ao serviço, a análise jurídica precisa considerar o contexto, o risco envolvido e a conduta da Administração.
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