
Um soldado do Exército, sem estabilidade e com diagnóstico confirmado de esquizofrenia paranoide, garantiu judicialmente o direito de ser transferido para a inatividade definitiva.
Inicialmente, o militar havia sido desligado por deserção, mas conseguiu reintegração e tratamento após decisão judicial. Em nova perícia, foi constatada incapacidade total e permanente, tanto para atividades civis quanto militares.
📌 Mesmo sem estabilidade, a sentença reconheceu que o Estatuto dos Militares garante a reforma nesses casos, ainda que a doença não tenha ligação com o serviço prestado.
A União deverá pagar o soldo da graduação imediatamente superior, retroativo a setembro de 2023 — data do diagnóstico da incapacidade total.
🧠 O caso reforça a importância do amparo legal a militares temporários que enfrentam doenças graves e incapacitantes.
🗣️ Você sabia que mesmo militares sem estabilidade têm esse direito?
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