
Uma candidata ao concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi eliminada por não atingir a altura mínima de 1,60 metros prevista no edital. Ela media 1,56m.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao julgar o pedido, o ministro destacou que a lei federal que regula o ingresso nas Forças Armadas prevê altura mínima de 1,55 metros para mulheres, e que não há justificativa razoável para que a Brigada adote um critério mais severo.
O STF entendeu que a exigência era desproporcional e autorizou a candidata a retomar sua participação no concurso, com direito às etapas seguintes, curso de formação e eventual nomeação.
A decisão reforça um ponto essencial: editais não podem impor exigências que ultrapassam os limites da lei.
Se você foi prejudicado por um critério que não está previsto em lei, há caminho jurídico para contestar.
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