
Uma candidata ao concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul foi eliminada por nĂŁo atingir a altura mĂnima de 1,60 metros prevista no edital. Ela media 1,56m.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi analisado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao julgar o pedido, o ministro destacou que a lei federal que regula o ingresso nas Forças Armadas prevĂȘ altura mĂnima de 1,55 metros para mulheres, e que nĂŁo hĂĄ justificativa razoĂĄvel para que a Brigada adote um critĂ©rio mais severo.
O STF entendeu que a exigĂȘncia era desproporcional e autorizou a candidata a retomar sua participação no concurso, com direito Ă s etapas seguintes, curso de formação e eventual nomeação.
A decisĂŁo reforça um ponto essencial: editais nĂŁo podem impor exigĂȘncias que ultrapassam os limites da lei.
Se vocĂȘ foi prejudicado por um critĂ©rio que nĂŁo estĂĄ previsto em lei, hĂĄ caminho jurĂdico para contestar.
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