
1) Comunique o fato ao seu superior hierárquico, chefe de dia ou responsável pela missão, para que possa ser confeccionada a parte de acidente;
2) Caso não seja providenciada a parte acidente, o próprio militar pode fazê-la, comunicando ao Comandante o ocorrido;
3) Solicite a instrução da sindicância para apurar o acidente sofrido em ato de serviço;
4) Fique atento para que seus direitos sejam resguardados durante a sindicância. Você pode constituir advogado a qualquer tempo, acompanhar o depoimento de todas as testemunhas e partes, apresentar defesa prévia, indicar testemunhas, juntar documentos, apresentar alegações finais, observando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa;
5) Configurado o acidente sofrido em ato de serviço, deve ser lavrado o atestado de origem;
6) O atestado de origem é um documento médico-pericial que determina a relação de causa e efeito entre a lesão e o acidente;
7) O atestado de origem, em resumo, é dividido em 4 partes:
a. prova testemunhal;
b.prova técnica;
c.prova de autenticidade;
d.exame de controle de atestado de origem.
8) Caso o atestado de origem não seja lavrado no prazo máximo de 30 dias após o reconhecimento do acidente de serviço, o militar pode solicitar ao comandante que determine as providências para sua conclusão;
9) Aos militares paraquedistas que se acidentarem durante o salto, deve ser emitido a PQ-6, que se trata da parte de acidente, preenchida pelo Mestre de Salto e encaminhado à Organização militar do militar acidentado;
10) Solicite a cópia de todos os documentos elaborados (parte de acidente, sindicância e atestado de origem) bem como, guarde consigo todos os documentos, laudos, exames, receitas e tratamentos realizados.
Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br