A atividade militar causa muito desgaste, não apenas físico como também psicológico, e essa realidade se confirma pela grande quantidade de militares afastados do serviço por problemas de saúde.
Outrossim, muitos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) aderem ao seguro de vida em grupo que é fornecido dentro da própria instituição, que são conhecidos por vários nomes entre os militares: FAM, FHE, Poupex, Capemi, Capemisa, etc.
Eles possuem cobertura para eventos como morte, invalidez total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.
Problemas nos joelhos, tornozelos, ombros, e outras articulações, decorrentes do desgaste excessivo por causa das atividades militares, bem como problemas psiquiátricos que causam limitação laborativa para a vida militar, podem garantir direito à indenização.
Ocorre que, na grande maioria dos casos, quando os militares buscam o recebimento da indenização, são surpreendidos com a negativa ou o recebimento de valores ínfimos.
Diante disso, é necessário o ingresso judicial para buscar a indenização securitária.
Em caso recente conduzido pela Jalil Gubaini Advogados, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pelos julgadores da 5ª Câmara Cível, reconheceu o direito de ex-militar licenciado, no recebimento integral da indenização securitária específica do FAM-FHE (Fundação Habitacional do Exército), diante de sua incapacidade para o exercício dos serviços militares.
Ao ingressar no serviço das Forças Armadas, o ex-militar celebrou contrato com a Fundação Habitacional do Exército – FHE de seguro exclusivamente para a carreira militar (FAM/POUPEX), com garantia de indenização em caso de evento futuro capaz de gerar incapacidade para o exercício das atividades militares.
Durante a prestação do serviço, o militar sofreu uma entorse no joelho, lesão esta que se agravou ao longo dos meses e acarretou a total incapacidade para o exercício das atividades militares e que exijam esforço físico.
Em contato com o escritório, foi efetuado o aviso de sinistro junto à estipulante do seguro, requerendo o pagamento da indenização securitária, porém, nunca recebeu resposta da seguradora, razão pela qual foi ingressado com a demanda judicial.
Após realização de perícia médico judicial, onde restou atestada e confirmada a incapacidade do ex-militar para as atividades militares, a Juíza da 19ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre/RS entendeu pela procedência da demanda, condenando a seguradora ao pagamento da indenização no valor integral estipulado na apólice.
Mesmo com o recurso de apelação interposto pela seguradora, houve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negando provimento ao recurso e confirmando a sentença de procedência.
O caso foi conduzido pela equipe jurídica da Jalil Gubiani Advogados.
Se tiver dúvidas em alguma situação específica, envie seu contato e vamos conversar.
Será uma honra para nós.
Jalil Gubiani Advogados