Os militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), corriqueiramente são convocados para atuares em prol da sociedade em situações de calamidade pública, seja ela por diversos motivos.
Com a situação da pandemia instaurada (Covid-19) não seria diferente, porquanto necessário a atuação das Forças Armadas visando à contenção do vírus que se propaga rapidamente.
Em razão disso, percebe-se que os militares se encontram demasiadamente expostos ao risco de contrair o vírus que assola a população mundial, o que, portanto, demanda diversos cuidados.
Em que pese não haja nada concreto sobre os efeitos que a contração do vírus cause após a cura da doença, há dados que relatam a diminuição das funções pulmonares (Fonte: Exame).
Assim, havendo a contaminação do militar pelo vírus, necessário se faz a comunicação à Organização Militar, sobretudo diante da necessidade de sua ausência ao serviço, bem como em razão da contaminação da doença no exercício das atividades desempenhadas.
Igualmente, imprescindível o pedido de instauração de Sindicância para a apuração dos fatos referente ao contágio do coronavírus, bem como a lavratura de Atestado de Origem (AO) (documento administrativo militar para comprovação de acidentes ou doenças adquiridas em serviço).
Caso a solicitação seja negada pelo Comando Militar, deverá o Militar requerer que um terceiro – parentes ou procurador – efetue requerimento administrativo solicitando maiores esclarecimentos.
Decorrido 30 (trinta) dias após a constatação da contaminação da doença, bem como evidenciado a mora ou até mesmo a ausência de providências pela Organização Militar, mostra-se necessário a procura por um advogado especializado na área, a fim de que possa solicitar a documentação necessária que comprove que o militar contraiu o vírus durante o desempenho das atividades militares.
Tais cuidados e providências visam resguardar o militar em caso de complicações futuras.