Depende!
As patologias de natureza psiquiátrica e psicológica tais como depressão, transtornos de ansiedade, dentre outras, são consideradas multifatoriais, ou seja, estão vinculadas aos mais variados mecanismos, sejam eles biológicos, sociais e ambientais.
O ambiente militar pode ser propício para o surgimento dessas enfermidades, uma vez que, constantemente os integrantes são submetidos a pressões e cobranças.
Contudo, de acordo com entendimento pacífico do STJ, mesmo que preexistente ao ingresso nas Forças Armadas, se a doença eclodiu durante o serviço prestado na Organização Militar, o praça não poderá ser desligado do serviço militar, devendo receber tratamento de saúde de forma adequada até a estabilização da moléstia.
Por outro lado, na hipótese de as doenças implicarem na incapacidade permanente, o militar deverá ser reformado.
Importante destacar, que é preciso analisar o caso concreto.
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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