A discussão sobre a vacinação ser obrigatória ou opcional aos brasileiros ampliou-se de forma intensa com a pandemia do COVID-19.
Todavia, se você é militar da ATIVA das Forças Armadas, não tomar a vacina não é uma opção.
O Ministério da Defesa publicou Portaria que determina a vacinação obrigatória dos militares da ativa contra diversas doenças.
Entre as vacinas obrigatórias para os militares estão as que previnem doenças como difteria, tétano, febre amarela, sarampo, caxumba, rubéola e hepatite B, etc., e, o art. 8º da norma dispõe que cada uma das Forças poderá editar normas complementares à Portaria.
Isso significa que, assim que novas vacinas chegarem ao País, normas poderão acrescentá-las no calendário obrigatório da vacinação.
A vacinação é CONDIÇÃO para APTIDÃO O SERVIÇO ATIVO e também para matrícula em cursos do sistema de ensino das Forças Armadas.
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JG Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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