Com a alteração do Estatuto dos Militares, dada pela Lei 13.954/2019, pairam muitas dúvidas a respeito dos direitos dos militares temporários.
Até a entrada em vigor da referida legislação, o militar temporário que sofria acidente em serviço e era considerado incapaz para o exercício das atividades militares, possuía o direito ao tratamento médico e recebimento dos proventos (adido ou em licença médica) até sua cura, ou, em caso da incapacidade ser definitiva, sua reforma militar. Não era necessária a invalidez para toda e qualquer atividade laborativa.
No entanto, com a mudança da lei a situação jurídica mudou. Após sofrer acidente em serviço, mesmo com a declaração de incapacidade para as atividades militares, se estiver capaz para exercer as atividades civis, o militar poderá ser dispensado das Forças Armadas, devendo haver somente a garantia do tratamento médico até sua total recuperação (Encostado).
Caso o acidente tenha se dado anteriormente à alteração legislativa de 2019, ainda se aplica a legislação anterior, com impossibilidade de licenciamento do militar, devendo-lhe ser garantido os direitos dados pela lei sem as alterações postas.
Oportuno destacar, ainda, que a constitucionalidade das alterações legislativas vem sendo questionada pelos operadores do Direito em diversos âmbitos, considerando o desamparo ao militar temporário, debate que pode gerar mudança de interpretações em relação a esta nova legislação.
Considerando a complexidade do tema e o amplo debate envolvido, caso sofra acidente em serviço, não deixe de buscar auxílio jurídico especializado e informe-se sobre os seus direitos.
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JG Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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