Sendo o militar, pensionista ou dependente, submetido à inspeção de saúde junto à Organização Militar, e não concordando com o seu resultado, poderá ingressar com recurso, o chamado pedido de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR).
A ISGR permite ao inspecionado, ou ao seu representante legal, solicitar a realização de nova inspeção para a mesma finalidade, a uma instância superior àquela que deu o primeiro parecer, a fim de tentar modificá-lo, já que há insatisfação em relação ao resultado.
A solicitação de ISGR deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato administrativo que motivou o recurso.
É imprescindível a juntada de todos os documentos médicos que demonstram a necessidade de revisão do ato de inspeção inicial, especialmente que introduza novos dados ao diagnóstico, comprovando a alteração do quadro clínico a fim de justificar o recurso.
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