Quando o militar é reintegrado às fileiras das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) na condição de adido, de forma administrativa ou judicial, adquire os mesmos direitos que antes possuía, salvo o cômputo como efetivo tempo de serviço para fins de estabilidade.
Como os dependentes de militar têm assistência médico-hospitalar garantida, esse direito não é alterado, muito menos suprimido, no caso de reintegração do militar.
Importante destacar que não pode haver distinção entre o militar reintegrado como adido em decorrência de decisão judicial após licenciamento/anulação do ato de incorporação e o adido ex officio.
Não deixa de buscar seus direitos, militar!
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