A resposta é não.
A Constituição Federal proíbe de forma expressa os membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) de fazer greve, em seu art. 142, §3º.
Com os militares em greve há risco à segurança nacional e à democracia, por se tratar de serviço essencial à nação.
Além disso, a atividade militar exige de seus membros uma conduta ética e adequada que vai de encontro à paralisação das atividades.
Sendo assim, em caso de insatisfações, o ideal é sempre procurar os superiores e tentar negociar as condições que satisfaçam as reclamações e, em caso de ilegalidades, poderá acionar o Poder Judiciário.
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