Ao determinar a realização de uma inspeção de saúde, a Organização Militar pretende verificar o estado físico e/ou psíquico do militar para fins de prestação do serviço, mediante a emissão de parecer que ateste ou não a sua capacidade para exercer as atividades a ele designadas, sendo emitido parecer médico que podem atestar, de formas sintética:
– Apto: Significa que o militar satisfaz todos os requisitos e possui boas condições físicas e mentais, estando apto para exercer toda e qualquer atividade militar a ele proposta.
– Apto A: Significa que o militar satisfaz os requisitos mínimo de condições físicas e mentais, estando apto para exercer a atividade militar a ele proposta, possuindo pequeno defeito físico ou mental que não interfere em sua aptidão.
– Incapaz B1: Recebido pelo militar temporariamente incapaz que necessita de afastamento do serviço, possuindo previsão de recuperação dentro de até 01 (um) ano, considerado curto período de tempo.
– Incapaz B2: Este parecer é dado ao militar temporariamente incapaz que possui uma previsão de recuperação mais longa, ou seja, maior do que o período de 01 ano, devendo ser afastado até alcançar a sua cura.
– Incapaz C: Receberá este parecer o militar que for considerado incapaz definitivamente e de forma irrecuperável, por apresentar lesão, doença ou defeito físico incurável e incompatível com o serviço militar.
Quando o militar, além de incapaz C, receber “é inválido”, significa que o mesmo encontra-se incapaz de forma definitiva para toda e qualquer atividade laborativa, e não tem condições de prover seu sustento pelos próprios meios.
Ficou com dúvidas? Busque um advogado de sua confiança!
Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
#jalilgubianiadvogados?#jalilgubiani?#direitomilitar?#advogadomilitar?#advocaciamilitar?#direito #advocacia #advocaciaportoalegre? #jgadvocaciamilitar #advogadomilitarportoalegre #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #advogadomilitar?#advocaciamilitar?#direito #advocacia #advocaciaportoalegre
