A emenda constitucional 103/19 deixa clara a possibilidade de acumulação da pensão militar com uma pensão civil, bem como com proventos de aposentadoria.
No mesmo sentido, temos a Lei nº 3.765/60 que, se aplicada ao caso concreto da pensão militar sob análise, igualmente permite a acumulação de pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, até mesmo, com uma pensão militar de outro regime.
Há de se destacar, entretanto, que a tríplice cumulação de vencimentos e proventos é vedada, conforme entendimento já pacificado pela jurisprudência.
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