De acordo com o Estatuto Militar, a agregação ocorre quando o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo sem número, com acesso ao tratamento médico necessário e a respectiva remuneração.
O militar pode ser agregado por diversas razões, entre elas por incapacidade temporária.
Nesse caso, a agregação é utilizada quando o militar for afastado temporariamente do serviço ativo por ter sido julgado temporariamente incapaz após um ano contínuo de tratamento. Isto é, o militar que ultrapassa um ano de incapacidade temporária, pode ser agregado.
Importante destacar que, em caso de incapacidade temporária, o militar temporário passará à situação de adido e não ocorrerá a prorrogação de seu tempo de serviço, o que faz com que a agregação seja utilizada na prática pelos militares de carreira.
A reforma por tempo de agregação acontece quando o militar permanece na condição de agregado por mais de 02 (dois) anos por ter sido julgado incapaz temporariamente, ainda que se trate de moléstia curável.
Dessa forma, o militar que for agregado por incapacidade temporária e permanecer por mais de 02 anos nessa situação, poderá ser reformado.
Fique ligado em seus direitos, militar!
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