Conforme o Estatuto dos Militares (Lei nº 6880/80), o militar que se desligar das Forças Armadas deve ressarcir à União todas as despesas com a sua preparação e formação.
Isso significa que, o militar de carreira que pedir o seu desligamento após a formação paga pelas Forças, terá que indenizar os valores gastos com a sua preparação, porém, isso correrá tão somente se não tiver decorrido 03 (três) anos da conclusão da mesma.
É importante ressaltar que essa indenização não deve ser paga de forma integral, mas proporcional conforme o transcurso do tempo.
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