Você militar, saiba se tem direito ao auxílio fardamento

O auxílio-fardamento é um direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com fardamento, nos termos dos artigos 2º, I, d, e 3º, XII, da MP 2.215-10/2001, em serviço ativo.

A parcela remuneratória é correspondente ao valor de um soldo, sendo destinado ao:

  • O Oficial promovido ao primeiro posto de Oficial General;
  • Os Guardas-Marinha e Aspirantes a Oficial, oriundos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva, convocados para a prestação do Serviço Militar;
  • Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, quando convocados para o Serviço Militar Inicial;
  • O Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento ao ser promovido;
  • A cada três anos quando permanecer no mesmo posto ou graduação;
  • O militar reincluído, convocado ou designado para o serviço ativo;
  • O militar que retornar à ativa por convocação, designação ou reinclusão, desde que há mais de seis meses de inatividade.

Ainda parcela remuneratória pode ser correspondente a UM SOLDO E MEIO, quando destinada ao:

  • O militar, declarado Guarda-Marinha ou Aspirante a Oficial da Ativa, ou promovido a Terceiro Sargento;
  • Os nomeados Oficiais ou Sargentos, ou matriculados em escolas de formação mediante habilitação em concurso e os nomeados Capelães Militares;
  • O militar que perder o uniforme em sinistro ou em caso de calamidade;

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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