Licença paternidade

A licença paternidade é a interrupção das atividades laborativas pelo nascimento de um filho, ficando o servidor afastado de suas atividades e recebendo normalmente sua remuneração enquanto cuida de seu descendente.

Para os militares a Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015, ampliando o prazo da licença paternidade dos militares para 20 dias, in verbis:

Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.

OBS: a licença não é apenas na hipótese de nascimento do descendente, mas também em caso de adoção ou guarda judicial, consagrando assim a plena igualdade perante os filhos.

Na dúvida, procure um profissional de sua confiança!

Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat