
São considerados Anistiados Políticos aqueles que, por motivação exclusivamente política, tenham sofrido perseguições por órgãos ou indivíduos ligados ao Estado brasileiro entre os anos de 1946 e 1988.
Caberá ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Lei, através da Comissão de Anistia.
Conheça um pouco mais sobre os seus direitos:
1. O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse.
2. São isentos do imposto de renda e não contribuem para a pensão militar.
3. No caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes.
4. Também são assegurados assistência médica, odontológica e hospitalar.
5. Podem acumular rendimentos, vedada a acumulação de quaisquer pagamentos com o mesmo fundamento, ou seja, anistia.
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