A Licença Maternidade da Mulher Militar das Forças Armadas

A lei 13.109/15 e a Portaria Normativa MD n° 520/09, no âmbito das forças armadas estabeleceram licença à gestante e à adotante, medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e licença-paternidade.

A militar que ficar grávida durante a prestação de serviço militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, natimorto (morte do feto após 20 dias de gestação) o prazo contará a partir do parto. No caso de aborto, a mulher terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

No caso de aborto, a mulher terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

Em casos de adoção, a lei garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade, prorrogável por mais 45 dias e 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano, prorrogáveis por mais 15 dias. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de 20 dias seguidos improrrogáveis(uma das vantagens mais atrativas da Lei 13.717/18).

No caso da militar temporária, se o tempo de serviço for concluído durante a licença à gestante ou à adotante, ela deverá ser licenciada ao término da referida licença após ser julgada apta em inspeção de saúde para fins de licenciamento e gozará, portanto, de estabilidade provisória.

O tempo de serviço adicional cumprido pela militar temporária contará para todos os fins de direito, exceto para fins de caracterização de estabilidade prevista no Estatuto dos Militares.

Com base na tese que restou fixada no Recurso Extraordinário 778.889/PE a CGU concluiu que a Administração Pública Federal deve observar e dar efetivo cumprimento a decisão do STF para equiparar os prazos da licença adotante com a da gestante, não podendo ser inferiores aos prazos da licença gestante. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazo diversos em função da ida da criança adotada.

Portanto, não deixa de procurar um especialista sempre que necessário, protegendo a si, sua família e sua carreira.

Fonte: https://www.epd.edu.br/blog/licenca-maternidade-passa-a-ser-de-6-meses-para-mulheres-militares/

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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