A promoção em ressarcimento de preterição de militar surge da demonstração de que o militar satisfazia as condições para promoção por antiguidade ou merecimento, mas fora prejudicado por erro da administração que acabou promovendo outro militar em seu lugar.
Sendo reconhecido que o militar foi prejudicado em sua colocação, o mesmo deverá ser colocado em sua escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida de sua respectiva turma, com os respectivos efeitos financeiros.
No entanto, é importante destacar que a pretensão do militar de ressarcimento por preterição prescreve em cinco anos contados da publicação do ato administrativo de promoção daquele que foi promovido indevidamente na sua frente.
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