Incapacidade militar pode gerar o direito ao seguro de vida

Muitas vezes, no desempenho de suas funções militares, acontece do servidor se tornar inválido total (para vida civil e militar) ou parcial (para vida militar).

O militar, ao ser engajado, é orientado a aderir ao seguro de vida em grupo direcionado à classe, sendo o mais popular o intermediado pela FHE (Fundação Habitacional do Exército, o chamado seguro do FAM/POUPEX.

Ocorre que, o militar vindo a adoecer, seja por doença ou sequelas de acidente, as seguradoras, muitas vezes, criam óbices e exigências descabidas no âmbito administrativo, vindo a negar o benefício que o servidor faz jus ou, então, o concedem de forma incorreta, em valores inferiores ao efetivamente devido.

Militar, saiba que é possível rever esta situação e receber o seguro ou a diferença de valores, mas, fique atento, o prazo prescricional para cobrança é de apenas 1 (um) ano a contar da ciência do segurado da incapacidade.

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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