Muitas vezes, no desempenho de suas funções militares, acontece do servidor se tornar inválido total (para vida civil e militar) ou parcial (para vida militar).
O militar, ao ser engajado, é orientado a aderir ao seguro de vida em grupo direcionado à classe, sendo o mais popular o intermediado pela FHE (Fundação Habitacional do Exército, o chamado seguro do FAM/POUPEX.
Ocorre que, o militar vindo a adoecer, seja por doença ou sequelas de acidente, as seguradoras, muitas vezes, criam óbices e exigências descabidas no âmbito administrativo, vindo a negar o benefício que o servidor faz jus ou, então, o concedem de forma incorreta, em valores inferiores ao efetivamente devido.
Militar, saiba que é possível rever esta situação e receber o seguro ou a diferença de valores, mas, fique atento, o prazo prescricional para cobrança é de apenas 1 (um) ano a contar da ciência do segurado da incapacidade.
Ficou com dúvida se podes cobrar seu seguro?
Procure um advogado de sua confiança!
Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br
#jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #advogada #justiça #direitomilitar #militar #forçasarmadas #forcaaerea #forcaaereabrasileira #exercito #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #segurodevida #segurodevidamilitar #seguroparcial #segurototal #invalidezmilitar #benefíciomilitar