Os militares das Forças Armadas têm direito a deixar uma pensão por morte para seus dependentes. Isto inclui os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O objetivo é garantir o sustento da família do militar em caso de falecimento.
A legislação prevê que estes dependentes devem constar na declaração de beneficiários do militar, que é um documento preenchido pelo próprio militar em vida, onde ele deve indicar os beneficiários de uma eventual pensão por morte após o seu falecimento.
Na primeira ordem de prioridade, estão o cônjuge, ex-cônjuge que receba pensão alimentícia, filhos menores ou inválidos ou menores ou inválidos sob sua guarda ou tutela.
A dependência econômica dos integrantes desta ordem de prioridade é presumida. A relação familiar entre eles é suficiente para que a pensão por morte militar seja concedida.
E somente na segunda ordem de prioridade, estão a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar. Esta dependência deve ser demonstrada por documentos que comprovem que os pais eram sustentados (mesmo que parcialmente) pelo filho militar.
Por exemplo, os pais devem comprovar que o filho era responsável pelo pagamento de uma mesada, pelas compras da casa, pelo pagamento do aluguel, do plano de saúde ou de outras despesas importantes.
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