A pensão militar, regida pela Lei 3.765/60, é concedida aos beneficiários do militar, elencados no seu artigo 7º. Esses beneficiários são reunidos e classificados em ordem de prioridade.
Exemplo: entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão).
A transferência se dá horizontalmente enquanto a reversão se dá verticalmente.
A pensão militar ou cota de pensão militar se transfere entre os beneficiários de mesma ordem, quando um destes faltar. Ou seja, transfere-se horizontalmente, entre aqueles que se encontram no mesmo patamar de concessão.
Exemplos:
*De um irmão para o outro.
*De uma companheira para uma ex-esposa pensionada.
Quando não for possível a transferência, teremos a reversão, que é a habilitação do beneficiário de ordem seguinte.
Exemplo:
*Quando a viúva falece, a pensão se reverte para as filhas.
Logo, entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão)
Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br