Há distinção entre reverão de pensão e transferência de pensão militar?

A pensão militar, regida pela Lei 3.765/60, é concedida aos beneficiários do militar, elencados no seu artigo 7º. Esses beneficiários são reunidos e classificados em ordem de prioridade.

Exemplo: entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão).

A transferência se dá horizontalmente enquanto a reversão se dá verticalmente.

A pensão militar ou cota de pensão militar se transfere entre os beneficiários de mesma ordem, quando um destes faltar. Ou seja, transfere-se horizontalmente, entre aqueles que se encontram no mesmo patamar de concessão.

Exemplos:

*De um irmão para o outro.
*De uma companheira para uma ex-esposa pensionada.

Quando não for possível a transferência, teremos a reversão, que é a habilitação do beneficiário de ordem seguinte.

Exemplo:

*Quando a viúva falece, a pensão se reverte para as filhas.

Logo, entre irmãos não há reversão (há transferência), assim como também não há transferência de mãe para filha (há reversão)

Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat