Viúva (o) que recebe pensão militar por força do artigo 7° da Lei 3765/60, é considerada (o) beneficiária (o) e SIM, pode casar novamente sem perder o direito à sua pensão.
Porém, casando-se novamente, deixa de ser considerada (o) dependente do militar, perdendo assim ao fundo de saúde (FUNSA, FUSMA e FUSEX).
Na prática, cada situação deve ser analisada de forma concreta, posto que, se o casamento/união estável se deu antes de dezembro de 2019 (quando a lei foi alterada), entendo que a pensionista deve ser mantida no fundo de saúde.
Lembrando, por fim, que no caso de pensão de ex-combatente a questão muda de figura, devendo ser analisada a lei vigente na data do óbito do militar.
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